Modelo de Representação Criminal por Apropriação Indébita de Veículo com Fundamento no Art. 168 do Código Penal
Publicado em: 24/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA ___ DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
VÍTIMA: [Nome completo da vítima, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
REPRESENTADO: [Nome completo do representado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
Por meio da presente, a vítima, [Nome completo da vítima], vem, com fundamento no CPP, art. 5º, §3º, apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em face de [Nome completo do representado], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia [data], a vítima cedeu seu veículo, marca [especificar], modelo [especificar], placa [especificar], ao representado, [Nome completo do representado], com o objetivo de que este verificasse as condições normais de uso do bem, visto que havia demonstrado interesse em adquiri-lo.
Ficou acordado entre as partes que o veículo seria devolvido no dia seguinte, com ou sem a efetivação do negócio. Contudo, passados 20 (vinte) dias, o representado não devolveu o veículo, não responde às mensagens e ligações da vítima e, ainda, mudou de endereço, dificultando qualquer contato.
Tal conduta demonstra, de forma inequívoca, a intenção do representado de se apropriar indevidamente do bem, configurando o crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168.
DO DIREITO
O crime de apropriação indébita está tipificado no CP, art. 168, que dispõe:
"Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
O representado, ao receber o veículo da vítima de forma legítima e posteriormente se recusar a devolvê-lo, inverteu o título da posse, passando a agir como se proprietário fosse, o que caracteriza a apropriação indébita.
Além disso, o dolo do agente é evidente, uma vez que este não apenas deixou de devolver o veículo, como também mudou de endereço e interrompeu qualquer comunicação com a vítima, demonstrando clara intenção de "assenhorar-se" do bem.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a apropriação indébita ocorre quando o agente, de posse legítima de um bem móvel, altera o título da posse, apropriando-se indevidamente do bem. Tal conduta é reprovável e merece a devida apuração e punição.
JURISPRUDÊNCIAS
...