Modelo de Defesa Prévia em Denúncia de Apropriação Indébita com Fundamentação Jurídica e Pedido de Absolvição
Publicado em: 19/05/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, contador, portador do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face da denúncia que lhe imputa a prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado, na qualidade de contador, teria recebido valores de um cliente para o pagamento de tributos e, ao invés de realizar o recolhimento integral, teria desviado parte do montante para fins próprios, configurando, assim, o crime de apropriação indébita.
Contudo, a narrativa apresentada pela acusação carece de elementos probatórios suficientes para demonstrar a prática do delito, especialmente no que tange ao dolo específico exigido para a configuração do tipo penal, qual seja, o animus rem sibi habendi (intenção de assenhorar-se definitivamente do bem alheio).
DO DIREITO
A denúncia apresentada não preenche os requisitos do CPP, art. 41, uma vez que não descreve de forma clara e objetiva a conduta criminosa imputada ao acusado, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de comprovação concreta.
O crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, exige a presença de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de se apropriar de bem alheio de forma definitiva. No caso em tela, não há elementos que comprovem tal intenção por parte do acusado, configurando-se, no máximo, uma má administração financeira, passível de discussão na esfera cível, mas não na criminal.
Ademais, a presunção de inocência, garantida pelo CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente ocorra quando houver provas inequívocas da autoria e da materialidade do delito, o que não se verifica no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reforça a necessidade de comprovação "'>...