Modelo de Defesa Preliminar em Ação Penal por Apropriação Indébita com Base no Art. 396-A do CPP
Publicado em: 22/08/2024 Direito Penal Processo Penal Direito PrevidenciárioDEFESA PRELIMINAR
Processo nº XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR
com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, sob a alegação de que, de forma consciente e voluntária, teria se apropriado indevidamente de coisa alheia móvel, consistente em um veículo marca Fiat Mobi Easy, cor branca, placas RLD3G08, de propriedade da empresa EQS Engenharia, o qual detinha para desempenhar os serviços para os quais fora empregado. Segundo a denúncia, o acusado teria se ausentado do trabalho por três dias consecutivos sem justificativa e, posteriormente, utilizado o veículo fora dos horários estipulados no contrato de trabalho, inclusive emprestando-o a terceiro não identificado.
DOS FATOS
O acusado, na qualidade de funcionário da empresa EQS Engenharia, utilizava o veículo Fiat Mobi Easy, cor branca, placas RLD3G08, para o desempenho de suas funções laborais. No entanto, devido a problemas pessoais e de saúde, ausentou-se do trabalho por três dias consecutivos, sem apresentar justificativa formal, o que gerou a interpretação equivocada de que teria se apropriado indevidamente do veículo.
Importante destacar que o acusado não tinha a intenção de se apropriar do bem, tampouco de causar prejuízo à empresa. O uso do veículo fora do horário de trabalho ocorreu de forma esporádica e sem dolo específico de apropriação, sendo que o empréstimo a terceiro não identificado foi um ato isolado, sem qualquer intenção criminosa.
DO DIREITO
O crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, exige, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo do dolo, ou seja, a intenção clara e inequívoca de se apropriar de coisa alheia móvel. No caso em tela, não há provas suficientes que demonstrem que o acusado agiu com dolo específico de se apropriar do veículo.
Ademais, o princípio do in dubio pro reo, consagrado no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, determina que, na ausência de provas robustas e inequívocas acerca da autoria e da materialidade do delito, deve-se absolver o acusado. A jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que nenhuma acusação penal se presume provada, cabendo ao Ministério Público o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do réu.
Além disso, o uso do veículo fora do horário de trabalho e o empréstimo a te"'>...