Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Alegação de Agiotagem e Nulidade do Título
Publicado em: 26/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº __________.
Nome do Executado: A. J. dos S.
Nome do Exequente: B. F. da S.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF __________, residente e domiciliado em __________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 917, I e VI, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da execução promovida por B. F. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, alegando a existência de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes. Contudo, o título apresentado está eivado de vícios que comprometem sua validade e exigibilidade.
O título em questão foi originado de contrato de mútuo com cobrança de juros exorbitantes, caracterizando prática de agiotagem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o título carece de requisitos essenciais, como a assinatura de duas testemunhas, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 784, III.
Assim, a presente exceção de pré-executividade é medida necessária para evitar a continuidade de execução baseada em título manifestamente nulo e ilegal.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo CPC/2015, art. 917, I e VI.
No caso em tela, a prática de agiotagem configura nulidade absoluta, pois viola normas de ordem pública e os princípios da boa-fé e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. A cobrança de juros acima do limite legal afronta o disposto na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), que proíbe a estipulação de juros superiores a 12% ao ano.
Ademais, a ausência de assinatura de duas testemunhas no título executivo extrajudicial compromete sua validade, conforme o CPC/2015, art. 784, III. Embora o STJ admita, em situações excepcionais, a mitigação dessa exigência, é imprescindível que existam outros elementos idôneos que comprovem a existência do contrato, o que não ocorre no presente caso.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios ba"'>...