
Impenhorabilidade de Bem de Família: Defesa e Contestação em Execuções Judiciais com Base na Lei 8.009/1990 e CF/88
Este documento aborda de forma detalhada os aspectos jurídicos e práticos da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990 e respaldada pela Constituição Federal de 1988. Destina-se a orientar advogados na defesa e contestação de atos expropriatórios em execuções judiciais, apresentando fundamentos legais, peças processuais relevantes e orientações práticas para a comprovação ou impugnação da proteção ao imóvel residencial.
Publicado em: 06/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA: ASPECTOS PRÁTICOS NA DEFESA E CONTESTAÇÃO EM EXECUÇÕES JUDICIAIS
INTRODUÇÃO
A impenhorabilidade do bem de família é um instituto jurídico que visa proteger o direito fundamental à moradia, garantindo a dignidade da pessoa humana e a estabilidade familiar. Regulamentada principalmente pela Lei 8.009/1990, essa proteção encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. No âmbito das execuções judiciais, a discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família emerge como um dos temas mais relevantes, tanto para a defesa quanto para a contestação de atos expropriatórios. Este artigo tem como objetivo explorar, de forma aprofundada, os principais aspectos legais e práticos desse instituto, destacando as possibilidades de defesa e contrariedade no processo judicial.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 reconhece a moradia como direito social, conforme disposto CF/88, art. 6º. Ainda, o CF/88, art. 10, §1º prevê que a legislação infraconstitucional deve proteger os bens essenciais ao núcleo familiar. Essa previsão constitucional é a base que sustenta a impenhorabilidade do bem de família como um direito fundamental.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: LEI 8.009/1990
A Lei 8.009/1990 define o conceito e os limites da impenhorabilidade do bem de família. De acordo com o Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel residencial próprio da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo em hipóteses expressamente previstas.
OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES
- Código Civil de 2002 (CCB/2002): O CCB/2002, art. 11, §1º, III do CCB/2002 prevê que os atos destinados à violação de direitos fundamentais da pessoa, como a moradia, são nulos de pleno direito.
- Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015): O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, exigindo a especificação das provas e dos fundamentos jurídicos para a execução, o que pode ser utilizado para arguir a proteção do bem de família.
- Outras legislações: O Código Penal (CP, art. 284, §1º) e o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) também preveem a proteção de bens essenciais à subsistência e à dignidade humana, ainda que de forma indireta.
ASPECTOS PRÁTICOS NA DEFESA E CONTESTAÇÃO
DEFESA DA IMPENHORABILIDADE
A defesa do bem de família pode...