A Admissibilidade dos Embargos de Divergência e a Necessidade de Cotejo Analítico

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
Exame dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, enfatizando a necessidade do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados para a demonstração da divergência jurisprudencial.

"A parte embargante alega haver divergência com os seguintes paradigmas: AgInt no AREsp 1.303.415/TO, da Segunda turma, de minha relatoria; REsp 1.324.432/SC, de minha relatoria, da Corte Especial; EAREsp 1.759.860/PI, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, da Corte especial; REsp 960.280/RS, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma. Os Embargos de Divergência servem para uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando há teses conflitantes exaradas por seus órgãos fracionários no julgamento de casos similares. Por isso, exige-se de quem recorre a demonstração do desacordo atual mediante as circunstâncias que assemelham ou identificam os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles, consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, caput, do RISTJ. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do Voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente."

Legislação: