A Aplicação da Súmula 182/STJ e a Inadmissibilidade de Recursos por Falta de Impugnação Específica
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial – ausência de dialeticidade recursal –, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ."
Legislação Citada:
- Legislação: CPC/2015, art. 932, III
Outras doutrinas semelhantes
Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. A doutrina discute casos em que o agravo interno não foi conhecido por falta de impugnação específica, reforçando a importância da dialeticidade recursal.
AcessarImpugnação Específica nos Recursos e a Aplicação da Súmula 182 do STJ
Publicado em: 24/09/2024 Processo PenalA doutrina discute a importância da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida em agravos e recursos especiais, conforme exigido pelo art. 932 do CPC/2015 e reforçado pela Súmula 182/STJ. A ausência de impugnação completa pode resultar na inadmissibilidade do recurso.
AcessarAplicação da Súmula 182/STJ e Impugnação Específica em Recursos
Publicado em: 02/10/2024 Processo PenalA doutrina trata da obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada em recursos, conforme a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade.
Acessar