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A Importância da Demonstração da Similitude Fático-Jurídica nos Embargos de Divergência

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a exigência de demonstração clara da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados em embargos de divergência, como forma de uniformizar a jurisprudência nos tribunais. A necessidade de cotejo analítico entre os acórdãos é destacada, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015.

"Os Embargos de Divergência servem para uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando há teses conflitantes exaradas por seus órgãos fracionários no julgamento de casos similares. Por isso, exige-se de quem recorre a demonstração do desacordo atual mediante as circunstâncias que assemelham ou identificam os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles, consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015."

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

Legislação:

  • CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
  • CPC/2015, art. 1.043: Trata das hipóteses de cabimento dos embargos de divergência.
  • CPC/2015, art. 266: Estabelece as regras sobre o processo e julgamento dos embargos de divergência.

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