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A Impossibilidade de Alteração Unilateral no Contrato de Trabalho pela Empresa

Publicado em: 02/09/2024 Trabalhista
Este trecho discute a impossibilidade de alteração unilateral no contrato de trabalho por parte da empresa, destacando a proteção ao empregado contra modificações prejudiciais, conforme o art. 468 da CLT e a Súmula 51, I do TST.

"A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016, mediante o Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGEP, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados anteriormente admitidos, tendo em vista configurar alteração unilateral e lesiva, conforme a Súmula 51, I, do TST."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 51, I/TST.
  • Súmula 126/TST.
  • Súmula 333/TST.

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