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Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida em grupo

Publicado em: 16/09/2024 Civel
Rescisão unilateral de seguro coletivo, observância ao Código de Defesa do Consumidor e boa-fé objetiva.

"A rescisão unilateral de contrato de seguro de vida em grupo, quando precedida de notificação e fundamentada em desequilíbrio atuarial, não caracteriza conduta abusiva. O segurado deve ser previamente informado e deve ser oferecida uma proposta alternativa." 

Legislação: CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226. CPC/2015, art. 50.


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