Natureza Jurídica do Estipulante nos Seguros de Vida em Grupo
Publicado em: 14/02/2025 Civel"O estipulante assume perante o segurador a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, a exemplo da movimentação cadastral e do pagamento do prêmio recolhido dos segurados. Todavia, a teor do CCB/2002, art. 801, § 1º, o estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, exercendo papel independente das demais partes que participam do contrato."
Súmulas:
Súmula 297/STJ: Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de seguro.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Direito à informação e boa-fé nas relações contratuais.
CPC/2015, art. 1.040: Definição de teses em recurso repetitivo.
CCB/2002, art. 757: Definição do contrato de seguro.
CCB/2002, art. 801, § 1º: O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado.
CDC, art. 6º e CDC, art. 46: Dever de informação e clareza nos contratos de consumo.
1. INTRODUÇÃO
O presente documento aborda a obrigação de prestação de informações no contrato de seguro coletivo, destacando o papel do estipulante como responsável pela transmissão das condições contratuais aos segurados. A discussão envolve a responsabilidade civil e contratual, bem como a incidência do direito do consumidor nesse contexto.
2. DEVER DE INFORMAÇÃO, SEGURO COLETIVO, ESTIPULANTE, RESPONSABILIDADE, CONTRATO DE SEGURO
O contrato de seguro coletivo é um instrumento de proteção financeira amplamente utilizado, no qual um estipulante negocia condições de seguro em nome de um grupo de segurados. O dever de informação nesse contexto é essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica da relação contratual.
A responsabilidade pela transmissão das informações recai sobre o estipulante, que atua como intermediário entre a seguradora e os segurados. O descumprimento desse dever pode resultar em nulidade de cláusulas contratuais ou na responsabilização civil da empresa estipulante e da seguradora.
Legislação:
CDC, art. 6º: Dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
CCB/2002, art. 757: Define a natureza jurídica do contrato de seguro e suas obrigações essenciais.
CCB/2002, art. 765: Estabelece que a boa-fé e a veracidade das informações são fundamentais para a validade do contrato de seguro.
Jurisprudência:
Seguro coletivo
Dever de informação
Responsabilidade do estipulante
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relação contratual no seguro coletivo exige a observância do dever de informação, cabendo ao estipulante a obrigação de comunicar aos segurados todas as condições do contrato. O descumprimento desse dever pode gerar sanções e responsabilização civil, conforme previsto na legislação e jurisprudência aplicáveis.
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