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O Dever de Informação no Contrato de Seguro Coletivo

Publicado em: 14/02/2025 Civel
Aborda a obrigação de prestação de informações no contrato de seguro de vida em grupo, destacando que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal do grupo segurável, a prestação das informações prévias.

"Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável, a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre."

Súmulas:

Súmula 632/STJ: Correção monetária na indenização securitária incide desde a data da contratação.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Direito à informação e boa-fé nas relações contratuais.

CPC/2015, art. 1.040: Definição de teses em recurso repetitivo.

CCB/2002, art. 757: Definição do contrato de seguro.

CCB/2002, art. 801, § 1º: O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado.

CDC, art. 6º e CDC, art. 46: Dever de informação e clareza nos contratos de consumo.


Informações complementares

1. INTRODUÇÃO

O contrato de seguro de vida em grupo possui uma estrutura peculiar, em que o estipulante exerce um papel central na intermediação entre os segurados e a seguradora. No entanto, é comum a dúvida sobre sua responsabilidade contratual e sua representação jurídica. Este documento examina a posição jurídica do estipulante e suas obrigações no contexto do seguro coletivo.

2. ESTIPULANTE, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA, MANDATÁRIO, RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O estipulante no contrato de seguro de vida em grupo é aquele que contrata a apólice em nome dos segurados, exercendo a função de mandatário do grupo segurável. No entanto, ele não representa juridicamente a seguradora, mas sim os participantes do contrato coletivo.

Sua função principal é intermediar o relacionamento entre os segurados e a seguradora, garantindo que os termos contratuais sejam cumpridos. Assim, suas responsabilidades incluem:

  • Divulgar as informações essenciais sobre a apólice aos segurados;

  • Assegurar que os pagamentos dos prêmios sejam repassados corretamente;

  • Cumprir as condições estabelecidas na apólice coletiva.

Contudo, o estipulante não pode assumir obrigações que cabem à seguradora, como o pagamento de indenização ou a decisão sobre sinistros. Sua atuação deve respeitar os limites do contrato e da legislação vigente, evitando práticas abusivas que possam prejudicar os segurados.

Legislação:

CCB/2002, art. 757: Dispõe sobre o contrato de seguro e as obrigações das partes.

CDC, art. 4º: Trata da harmonização dos interesses dos consumidores na relação de consumo.

Jurisprudência:

Seguro Vida Grupo

Responsabilidade Estipulante

Representação Seguro Coletivo

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estipulante do seguro de vida em grupo tem função essencial na intermediação contratual, mas sua responsabilidade está limitada à representação do grupo segurável e à observância dos termos contratuais. A interpretação correta de seu papel evita equívocos na execução do contrato e garante segurança jurídica aos segurados e à seguradora.

 


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