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A Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e o Cerceamento de Defesa

Publicado em: 30/08/2024 Processo do Trabalho
A doutrina discute a aplicação da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, que exige o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista pelos Tribunais Regionais, abordando os impactos dessa exigência no cerceamento de defesa.

A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão.

 


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