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A Nulidade no Reconhecimento Pessoal e a Absolvição do Acusado

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Discussão sobre a nulidade processual decorrente da inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, com base em um caso de reconhecimento pessoal que resultou na absolvição do acusado.
  • "Tendo em vista que, no caso, a condenação foi embasada exclusivamente no reconhecimento pessoal realizado sem a observância dos ditames previstos na legislação processual, verifica-se a ocorrência de nulidade, devendo o acusado ser absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP."

  • Legislação Mencionada:
    • CPP/1941, art. 226
    • CPP/1941, art. 386, VII

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