A Nulidade no Reconhecimento Pessoal e a Proteção dos Direitos do Acusado
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal-
"Tendo em vista que, no caso, a condenação foi embasada exclusivamente no reconhecimento pessoal realizado sem a observância dos ditames previstos na legislação processual, verifica-se a ocorrência de nulidade, devendo o acusado ser absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP."
- Legislação Mencionada:
- CPP/1941, art. 226
- CPP/1941, art. 386, VII
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