Abusividade na Limitação de Sessões de Terapia Multidisciplinar para Autistas

Publicado em: 17/07/2024 Administrativo
Esta doutrina aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reflete o entendimento do caráter exemplificativo do rol da ANS e a obrigatoriedade de cobertura ilimitada pelas operadoras de planos de saúde.

"Além disso, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, embora tenha formado precedente pelo caráter taxativo do rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura, e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, no caso de um paciente diagnosticado com TEA. Vejamos: [...] Essa novidade regulatória confirma o acerto da conclusão firmada pela egrégia Terceira Turma do STJ, que entendeu pela obrigatoriedade de cobertura da terapia multidisciplinar, embora com fundamento no caráter exemplificativo do rol da ANS."

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