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Abusividade na Limitação de Sessões de Terapia Multidisciplinar para Autistas

Publicado em: 17/07/2024 Consumidor
Esta doutrina aborda a jurisprudência do STJ que considera abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. A decisão reafirma o dever das operadoras de planos de saúde em custear o tratamento de forma ilimitada.

Além disso, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, embora tenha 
formado precedente pelo caráter taxativo do rol da ANS, manteve o 
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura, e da limitação do 
número de sessões de terapia multidisciplinar, no caso de um paciente 
diagnosticado com TEA. Vejamos:
[...]

Sobre o tema, tem-se que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as 
operadoras de plano de saúde possuem o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de 
tratamento para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista". Nesse 
sentido:
 
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO 
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A 
ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE 
SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA 
MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. 
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE 
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

 

Legislação Citada:


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A análise detalhada sobre a jurisprudência que considera abusiva a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista, conforme decidido pelo STJ.

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Esta doutrina aborda a jurisprudência do STJ que considera abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. A decisão reafirma o dever das operadoras de planos de saúde em custear o tratamento de forma ilimitada.

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Publicado em: 17/07/2024 Consumidor

Esta doutrina aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reflete o entendimento do caráter exemplificativo do rol da ANS e a obrigatoriedade de cobertura ilimitada pelas operadoras de planos de saúde.

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