Abusividade na Limitação de Sessões de Terapia Multidisciplinar para Autistas
Publicado em: 17/07/2024 ConsumidorAlém disso, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, embora tenha
formado precedente pelo caráter taxativo do rol da ANS, manteve o
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura, e da limitação do
número de sessões de terapia multidisciplinar, no caso de um paciente
diagnosticado com TEA. Vejamos:
[...]
Sobre o tema, tem-se que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as
operadoras de plano de saúde possuem o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de
tratamento para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista". Nesse
sentido:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA
MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 1.003, § 6º
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