Ação Rescisória e a Preservação da Coisa Julgada
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 343/STF."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- CPC/2015, art. 968, §§ 5º e 6º
- Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III
Súmulas:
- Súmula 343/STF
Outras doutrinas semelhantes
Ação Rescisória: Limites e Cabimento
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilA doutrina explora os limites da ação rescisória, destacando que essa medida é excepcional e somente cabível nos casos previstos taxativamente no art. 966 do CPC/2015. A ação rescisória visa proteger a coisa julgada e a segurança jurídica, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para reverter decisões já transitadas em julgado.
AcessarProcessual Civil: Ação Rescisória e Manifestação de Violação de Norma Jurídica
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a ação rescisória com base na manifesta violação de norma jurídica, detalhando as condições sob as quais essa ação pode ser utilizada e explorando a interpretação consolidada no STJ sobre a correção de valores em Certidões de Dívida Ativa (CDA) através de cálculos aritméticos.
AcessarCoisa Julgada e a Repetição de Indébito em Tarifa Declarada Abusiva
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina analisa a questão da coisa julgada em relação à repetição de indébito de tarifas declaradas abusivas e a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Aborda a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior e os efeitos jurídicos dessa decisão.
Acessar