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Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a possibilidade de se admitir documentos por cópia na execução de título extrajudicial, quando não se trata de cambial. O texto explica que a inicial pode ser apresentada com cópias simples, com a possibilidade de posterior juntada de cópias autenticadas, conforme entendimento consolidado no STJ.

"Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ."

Referência Legislativa:


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