Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ."
Referência Legislativa:
- CPC/2015, art. 784
- Súmula 42 do STJ
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