Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ."
Referência Legislativa:
- CPC/2015, art. 784
- Súmula 42 do STJ
Outras doutrinas semelhantes

Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 19/08/2024 Processo CivilExplora os requisitos legais e as jurisprudências relacionadas à admissão de documentos por cópia em processos de execução de título extrajudicial, destacando as implicações para a validade da prova documental.
Acessar
Limites Recursais: Juntada de Documentos e a Súmula 7 do STJ
Publicado em: 16/08/2024 Processo CivilDiscussão sobre as limitações impostas pela Súmula 7 do STJ em recursos que questionam a relevância de documentos juntados, destacando a inviabilidade de reexame de provas no âmbito do STJ.
Acessar
Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Fundamentos Jurídicos, Análise Crítica e Impactos
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEste documento aborda a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no contexto das execuções fiscais, mesmo quando o título executivo é extrajudicial. São analisados os fundamentos constitucionais e legais, incluindo o artigo 5º da CF/88 e o artigo 782, §3º, do CPC/2015, além do impacto da decisão do STJ ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos. O texto discute a relevância da medida para a efetividade das cobranças públicas, os limites legais e constitucionais, e os possíveis reflexos para os direitos do devedor, como privacidade e dignidade. Também apresenta análise crítica sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção de direitos individuais.
Acessar