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Admissibilidade de Recursos Especiais no STJ

Publicado em: 06/12/2024 Direito Previdenciário
A doutrina aborda a (in)admissibilidade de recursos especiais interpostos para rediscutir conclusões de acórdãos em casos que envolvem benefícios previdenciários por incapacidade, destacando a importância da reafirmação de jurisprudência como precedente vinculante.

“É legítima e conspira a favor da desejada funcionalidade do STJ a elevação de sua orientação jurisprudencial persuasiva à condição de precedente vinculante...”.

Súmulas:

Súmula 279/STF: Disciplina a impossibilidade de reexame de provas pelo STF.
Súmula 393/STJ: Estabelece critérios para concessão de benefícios previdenciários com base em incapacidade.

Legislação:


Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º: Estabelece regras de aplicação para processos administrativos.
CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226: Direitos sociais fundamentais e proteção à família.
CPC/2015, art. 50: Regras processuais sobre intervenção de terceiros.


Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE LABORAL



1. Introdução

Os recursos repetitivos desempenham papel fundamental na uniformização da jurisprudência, especialmente em temas que envolvem benefícios previdenciários por incapacidade laboral. A sistemática adotada pelo STJ permite a reafirmação de precedentes vinculantes, reduzindo a litigiosidade e garantindo maior segurança jurídica. Este estudo busca abordar a (in)admissibilidade de recursos especiais interpostos para rediscutir conclusões de acórdãos, reforçando a importância de precedentes sólidos para a pacificação do tema.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garantia do acesso à justiça e proteção social.  
Lei 8.213/1991, art. 42: Estabelece critérios para concessão de benefícios por incapacidade.  
CPC/2015, art. 1.036: Regula a sistemática dos recursos repetitivos.  

Jurisprudência:

Recursos repetitivos em benefícios previdenciários  

Incapacidade laboral na jurisprudência  

Precedentes vinculantes na previdência social  


2. Recursos Repetitivos, Benefícios Previdenciários, Incapacidade Laboral, Precedentes Vinculantes, Jurisprudência STJ

A sistemática dos recursos repetitivos tem se mostrado eficaz na redução do acúmulo de processos judiciais, principalmente nos casos de benefícios previdenciários. As controvérsias envolvendo a incapacidade laboral, por sua relevância social e impacto financeiro, exigem critérios objetivos e claros para sua resolução. O STJ, ao reafirmar precedentes vinculantes, desempenha um papel essencial na consolidação de entendimentos, oferecendo maior previsibilidade e eficiência à aplicação do Direito.

Contudo, a interposição de recursos especiais para rediscutir matérias já analisadas em sede de repetitivos deve ser analisada com cautela, a fim de evitar decisões conflitantes e preservar a estabilidade das relações jurídicas. A doutrina enfatiza que os precedentes vinculantes servem como baliza para assegurar a isonomia no tratamento de demandas idênticas.

Legislação:

CF/88, art. 201: Define os princípios da previdência social.  
Lei 8.213/1991, art. 59: Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.  
CPC/2015, art. 1.037: Estabelece os efeitos da afetação de recursos ao rito dos repetitivos.  

Jurisprudência:

Precedentes do STJ sobre benefícios por incapacidade  

Jurisprudência do STJ em recursos repetitivos  

Reafirmação de jurisprudência em benefícios previdenciários  


3. Considerações Finais

A aplicação dos recursos repetitivos em temas de benefícios previdenciários por incapacidade laboral reflete a necessidade de consolidar entendimentos jurisprudenciais que garantam segurança jurídica e eficiência processual. O papel do STJ na reafirmação de precedentes vinculantes é indispensável para evitar decisões conflitantes e assegurar o tratamento equitativo de casos semelhantes. Dessa forma, a uniformização contribui para a pacificação de controvérsias e o fortalecimento da confiança no sistema jurídico.



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