Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a admissibilidade restrita do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, destacando a jurisprudência do STJ e os critérios para concessão de ordem de ofício.

A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a 
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de 
impugnação pela via própria, sem olvidar a possibilidade de concessão 
da ordem de ofício (HC nº Acórdão/STJ).

A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do 
Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante 
ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos 
autos, na medida em que o acórdão que confirmou a sentença 
condenatória assim se manifestou acerca da nulidade arguida:

No feito em tela, os policiais afirmaram que tinham prévio 
conhecimento de, no endereço onde o fato ocorreu, funcionar 
uma boca de fumo, pelo que seguidamente passavam ali para 
averiguação, imaginando que pudessem se deparar com 
possível flagrante do ato ilícito; e, inclusive, seguidamente 
visualizavam a ação de "olheiros" que avisavam os comparsas 
da sua chegada, o que oportunizava que o portão da 
propriedade fosse trancado a tempo de impedir uma abordagem 
legítima. Acontece que na data do fato, segundo disseram, o 
filho da ré estava do lado de fora da propriedade e, distraído, só 
percebeu a presença da guarnição tardiamente, quando tentou 
fugir da abordagem mais foi imediatamente alcançado, ao 
adentrar no pátio da residência e antes de conseguir fechar o 
portão, com ele sendo flagradas drogas destinadas ao comércio 
ilícito. Diante disso, deram voz de flagrante e efetuaram buscas 
nos imóveis que haviam naquele terreno.

 

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