Impossibilidade de Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal
Este texto explora a jurisprudência que impede a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, mantendo a competência original do órgão julgador.

Esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "[o] trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade." (AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).

 

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