Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalA Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria, sem olvidar a possibilidade de concessão
da ordem de ofício (HC nº Acórdão/STJ).
A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante
ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos
autos, na medida em que o acórdão que confirmou a sentença
condenatória assim se manifestou acerca da nulidade arguida:
No feito em tela, os policiais afirmaram que tinham prévio
conhecimento de, no endereço onde o fato ocorreu, funcionar
uma boca de fumo, pelo que seguidamente passavam ali para
averiguação, imaginando que pudessem se deparar com
possível flagrante do ato ilícito; e, inclusive, seguidamente
visualizavam a ação de "olheiros" que avisavam os comparsas
da sua chegada, o que oportunizava que o portão da
propriedade fosse trancado a tempo de impedir uma abordagem
legítima. Acontece que na data do fato, segundo disseram, o
filho da ré estava do lado de fora da propriedade e, distraído, só
percebeu a presença da guarnição tardiamente, quando tentou
fugir da abordagem mais foi imediatamente alcançado, ao
adentrar no pátio da residência e antes de conseguir fechar o
portão, com ele sendo flagradas drogas destinadas ao comércio
ilícito. Diante disso, deram voz de flagrante e efetuaram buscas
nos imóveis que haviam naquele terreno.
Fonte Legislativa:
- CPP, art. 654, § 2º