Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo para a revisão criminal, discutindo os critérios e limitações dessa prática. A doutrina explora decisões jurisprudenciais e os fundamentos legais que embasam a admissibilidade deste recurso em casos específicos.

Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 

"Sobre a impossibilidade de cômputo de pena fictamente cumprida, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que "O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo efetivamente cumprido. Apesar de o recorrido não ter dado causa àquela situação, não se pode concluir que a finalidade da pena tenha sido atingida apenas pelo decurso do tempo" (AgRg no REsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em execução penal interposto pela defesa, mantendo a decisão do Juízo das execuções penais que indeferiu o pedido de reconhecimento, como tempo de pena cumprida, do período em que suspensa a exigência de comparecimento semanal dos presos em regime aberto em razão das restrições impostas pela pandemia de COVID - 19. 

Embargos de declaração rejeitados.

 

Legislação Citada:

  • CF/88, art. 5º, inciso LXVIII: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."