Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal
Publicado em: 23/07/2024 Processo Penal- O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso.
- Na hipótese, não há falar em omissão, porquanto "não é possível que se utilize o instrumento processual do habeas corpus para discutir constitucionalidade de lei em tese nesta Corte Superior, o que configuraria usurpação da competência da Corte Suprema" (AgRg no RHC n. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023).
- Embargos de declaração rejeitados.
Legislação:
- AgRg no RHC n. Acórdão/STJ, DJe de 27/6/2023
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