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Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 23/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a possibilidade de utilizar o habeas corpus como substituto para a revisão criminal, abordando a jurisprudência e as condições necessárias para sua aplicação. Examina também os limites impostos pelo Código de Processo Penal e a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso."

Fonte Legislativa:


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