Admissibilidade do Recurso Especial e Súmula 83 do STJ

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Este trecho discute a admissibilidade do recurso especial e a aplicação da Súmula 83 do STJ, enfatizando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. A decisão aborda também a jurisprudência da Corte sobre a matéria.

O agravante, contudo, não se desincumbiu dessa obrigação, se limitando a sustentar a desnecessidade de reexame fático-probatório, reiterando o mérito da controvérsia.

Não houve demonstração da impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. Isso pois, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência dessa Corte conduz ao não conhecimento do recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 83, STJ, argumento que não foi especificamente enfrentado pela parte em agravo.

Houve, portanto, manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento deste regimental e enseja a incidência da Súmula n. 182, STJ, a qual dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Nesse sentido são os precedentes desta Corte: AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 23/6/2023 e AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 16/9/2022.

 

Fonte Legislativa: Súmula 83, STJ; CPC/2015, art. 545.