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Admissibilidade dos Embargos de Divergência com Base na Similitude Jurídica

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
A doutrina analisa a exigência de similitude jurídica entre os acórdãos para a admissibilidade dos embargos de divergência, indicando que a falta desse requisito torna o recurso inadmissível.

"Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude jurídica entre os arestos confrontados."

Súmulas:
Súmula 393/STJ. Embargos de divergência requerem similitude jurídica entre acórdãos.


Informações complementares

TÍTULO:
SIMILITUDE JURÍDICA COMO REQUISITO PARA A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA



  1. Introdução

A admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está condicionada à verificação de similitude jurídica entre os acórdãos confrontados. Esse requisito busca assegurar que o recurso cumpra a função de uniformizar a jurisprudência, considerando situações de fato e de direito que são efetivamente comparáveis. Se houver ausência de similitude jurídica, o recurso é considerado inadmissível, preservando a coerência e a consistência da jurisprudência.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Trata dos embargos de divergência, incluindo o requisito de similitude entre os casos.

CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para uniformizar a interpretação de leis federais.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Regula o processo de embargos de divergência no STJ, detalhando critérios de admissibilidade.


  1. Embargos de Divergência

Os embargos de divergência são um recurso destinado a resolver conflitos interpretativos entre decisões do STJ em situações jurídicas análogas. A similitude jurídica é um dos elementos fundamentais para a admissibilidade deste recurso, pois evita a comparação de decisões sobre questões jurídicas distintas. Assim, sem similitude jurídica, o recurso perde o sentido de uniformização, já que não há base comparativa adequada para justificar a intervenção.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Exige similitude jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência.

STJ, Súmula 168 - Dispõe sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência em temas já pacificados.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Define os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência.


  1. Similitude Jurídica

A similitude jurídica exige que os embargos de divergência comparem situações que envolvem não apenas os mesmos fatos, mas também uma questão jurídica idêntica ou substancialmente semelhante. Esse conceito impede que o STJ perca tempo com a uniformização de teses sobre cenários jurídicos não comparáveis, o que é essencial para garantir a eficiência e a eficácia da atividade jurisdicional. Sem essa similitude, o embargante não consegue demonstrar que a divergência representa uma inconsistência real na aplicação da lei.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Exige similitude jurídica e fática para admissão dos embargos.

CF/88, art. 105 - Confere ao STJ competência para harmonizar a interpretação das leis federais.

STJ, Súmula 315 - Restringe o cabimento dos embargos de divergência em agravos não relacionados ao mérito.


  1. Admissibilidade

A admissibilidade dos embargos de divergência depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a similitude jurídica. O STJ é rigoroso nesse aspecto, buscando garantir que o recurso de embargos de divergência só seja utilizado para resolver contradições relevantes e consistentes. O critério de admissibilidade ajuda a preservar o tribunal de demandas repetitivas, permitindo o foco em questões com verdadeiro impacto na uniformidade da jurisprudência nacional.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Define os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Reforça a necessidade de similitude entre os casos confrontados.

STJ, Súmula 168 - Limita a admissibilidade dos embargos a temas não pacificados.


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce o papel de uniformizar a interpretação de normas federais, atuando como um tribunal de precedentes para evitar a divergência em questões jurídicas importantes. A similitude jurídica nos embargos de divergência é central para essa função, pois orienta a atuação do tribunal em casos que realmente apresentam incoerência interpretativa. A falta desse requisito torna o recurso inadmissível, protegendo a corte de interpretações jurídicas que não envolvem conflito relevante.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Atribui ao STJ a competência de uniformizar a interpretação de leis federais.

CPC/2015, art. 926 - Impõe ao tribunal o dever de uniformizar a jurisprudência para manter a coerência e previsibilidade das decisões.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Estabelece o processo dos embargos de divergência, exigindo a similitude jurídica.


  1. Considerações Finais

A exigência de similitude jurídica nos embargos de divergência é um filtro fundamental para a atuação do STJ, evitando que o tribunal se pronuncie sobre divergências aparentes ou irrelevantes. Ao restringir o uso desse recurso a casos com identidade jurídica, o STJ fortalece a consistência e previsibilidade de sua jurisprudência, assegurando que as decisões judiciais permaneçam coerentes e que os jurisdicionados tenham confiança no tratamento uniforme das leis.

Jurisprudência:


Similitude Juridica Embargos Divergencia

Admissibilidade Embargos Divergencia

Uniformizacao Jurisprudencia STJ



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