Admissibilidade Recursal no CPC/2015
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Registre-se também que é possível ao Relator dar ou negar provimento ao recurso em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema, como autorizado pelo art. 34 do RISTJ e pela Súmula 568/STJ."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 1º
- RISTJ, art. 34
- CF/88, art. 5º, LV
Súmulas:
- Súmula 182/STJ
- Súmula 568/STJ
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