A Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal no Direito Processual Civil

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, detalhando as circunstâncias em que a correição parcial pode ser utilizada em vez do agravo de instrumento, especialmente em casos onde o magistrado de primeiro grau exerce juízo de admissibilidade e não admite a apelação, conforme previsto no art. 1.015 do CPC. A análise inclui os critérios de admissibilidade, a pertinência temática e a relevância de uniformização da jurisprudência.

"A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de interposição de correição parcial, em vez de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeiro grau que, em juízo de admissibilidade, nega seguimento à apelação, interposta contra decisão proferida em cumprimento de sentença, para execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos do art. 256-D, II, do RISTJ c/c o art. 2º da Portaria STJ/GP 226, de 3 de maio de 2023, o eminente Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ determinou a distribuição do processo por prevenção ao REsp 2.072.867/MA (2023/0056970-4)."​

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