Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil"Na forma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno. Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal."
Fonte Legislativa:
Outras doutrinas semelhantes
Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina discute o conceito de erro grosseiro na interposição de recursos e a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em tais casos, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarErro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina explora o conceito de erro grosseiro na interposição de recursos e a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de interposição inadequada de agravo em recurso especial, quando o recurso correto seria o agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º do CPC/2015.
AcessarErro Grosseiro na Interposição de Agravo em Recurso Especial e a Inaplicabilidade da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilAnálise sobre a caracterização de erro grosseiro na interposição equivocada de agravo em recurso especial quando cabível seria o agravo interno, e a consequente inaplicabilidade da fungibilidade recursal nesses casos.
Acessar