Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda o conceito de erro grosseiro e sua implicação na aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A discussão inclui casos em que a interposição de recurso inadequado não permite a aplicação do princípio da fungibilidade devido à ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível.

"Na forma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno. Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal."

Fonte Legislativa: