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Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o conceito de erro grosseiro na interposição de recursos e a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de interposição inadequada de agravo em recurso especial, quando o recurso correto seria o agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º do CPC/2015.
  • Na forma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno.

  • Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

  • Agravo interno não provido.

 

Fonte Legislativa:


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