Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil-
Na forma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno.
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Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
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Agravo interno não provido.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.030, § 2º
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