A Impugnação Específica e a Admissibilidade Recursal no CPC/2015

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda os critérios de admissibilidade recursal no CPC/2015, enfatizando a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, como condição para que o agravo seja conhecido. A obra discute a evolução do entendimento jurisprudencial e as disposições normativas aplicáveis.

"No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator 'não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada' - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932."