Princípio da Dialeticidade Recursal no Agravo Interno
Publicado em: 25/10/2024 Processo Civil"A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal."
Súmulas:
Súmula 422/TST: Determina que não se conhece de recurso cujas razões não impugnem os fundamentos da decisão recorrida.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.010, II e III: Determina a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão para admissibilidade do recurso.
- CPC/2015, art. 1.021, § 1º: Estabelece que o agravo deve impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida.
- CLT, art. 896, § 7º: Limita o processamento de recursos de revista em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NO AGRAVO INTERNO
1. Introdução
A presente análise aborda a importância da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, requisito essencial para a admissibilidade do agravo interno. Esse princípio, previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e III, exige que o recorrente conteste de forma clara e fundamentada todos os argumentos expostos na decisão recorrida. A omissão nesse aspecto acarreta o não conhecimento do recurso, conforme orientação jurisprudencial.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, II e III - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão para o conhecimento do recurso.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Dispõe sobre o agravo interno e a obrigatoriedade de impugnação pontual da decisão recorrida.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, princípio norteador das normas processuais.
Jurisprudência:
Princípio da Dialeticidade Recursal
Agravo Interno Impugnação Específica
Conhecimento do Recurso Impugnação Fundamentos
2. Dialeticidade Recursal
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente argumentos específicos e fundamentados ao impugnar a decisão anterior. Esse princípio, expresso no CPC/2015, art. 1.010, II e III, visa garantir um contraditório efetivo e o exercício pleno do direito de defesa. O descumprimento dessa exigência acarreta o não conhecimento do recurso, uma vez que o princípio orienta a análise objetiva e lógica dos fundamentos do recurso interposto.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, II e III - Exige que o recorrente impugne cada fundamento da decisão de maneira detalhada.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Reitera a necessidade de dialética e objetividade no agravo interno.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, aplicável aos recursos processuais.
Jurisprudência:
Dialeticidade Recursal Princípio Processo Civil
Especificidade Argumentos Recursos
Impugnação Específica Recurso Interno
3. Agravo Interno
O agravo interno é um instrumento processual que permite ao recorrente contestar decisões monocráticas, sendo fundamental que a impugnação observe o princípio da dialeticidade. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o recorrente deve enfrentar de forma detalhada e precisa todos os pontos da decisão que entende equivocados, promovendo uma contestação substancial e direta. A ausência de especificidade compromete a eficácia do recurso e pode levar ao seu não conhecimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Define as exigências de impugnação no agravo interno.
CPC/2015, art. 1.010, II e III - Complementa a necessidade de argumentação clara e objetiva no recurso.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional, que deve ser exercida de forma eficiente e fundamentada.
Jurisprudência:
Agravo Interno Fundamentos Recurso Objetividade
Agravo Interno Não Conhecimento Falta Impugnação
Recurso Interno Impugnação Detalhada
4. CPC/2015
O CPC/2015 modernizou o direito processual brasileiro, enfatizando a importância da impugnação específica nos recursos para assegurar uma análise eficiente das contestações apresentadas. A reforma introduziu requisitos formais mais rígidos para a interposição de recursos, incluindo o princípio da dialeticidade, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 1.010, II e III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estes dispositivos garantem que os recursos sejam adequadamente fundamentados, incentivando um julgamento mais justo e célere das demandas processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, II e III - Estabelece requisitos de dialeticidade para a impugnação em recursos.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Regula o agravo interno e a necessidade de impugnação específica.
CF/88, art. 5º, LV - Garante a ampla defesa e o contraditório, fundamentais para o direito processual.
Jurisprudência:
CPC 2015 Impugnação Específica Recursos
Impugnação Específica Fundamentos CPC 2015
Princípio da Dialeticidade no CPC 2015
5. TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica o princípio da dialeticidade ao julgar agravos internos e recursos ordinários. No contexto trabalhista, a exigência de impugnação detalhada é essencial para garantir o contraditório efetivo, uma vez que o agravo interno permite a contestação de decisões monocráticas e o pleno exercício da defesa pelo recorrente. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é aplicado pelo TST para assegurar que os recursos possuam fundamentação suficiente, promovendo uma decisão justa e fundamentada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica e dialética no agravo interno, aplicado pelo TST.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional ampla e adequada.
CLT, art. 769 - Autoriza a aplicação subsidiária do CPC/2015 ao processo trabalhista.
Jurisprudência:
TST Agravo Interno Impugnação
Impugnação Detalhada Recurso TST
Princípio da Dialeticidade TST
6. Considerações Finais
A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada fundamenta-se no princípio da dialeticidade recursal. Essa norma objetiva garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando que os recursos interpostos apresentem fundamentos claros e detalhados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. A observância desse princípio é essencial para a eficiência do processo e o julgamento justo das demandas, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, II e III - Regula a necessidade de impugnação específica nos recursos.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a impugnação objetiva no agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito fundamental à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
Impugnação Fundamentos Decisão Recorrida
Dialeticidade Recursal Princípio
Agravo Interno Impugnação Específica CPC 2015
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