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Princípio da Dialeticidade Recursal no Agravo Interno

Publicado em: 25/10/2024 Processo Civil
A decisão enfatiza a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

"A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal."

Súmulas:

Súmula 422/TST: Determina que não se conhece de recurso cujas razões não impugnem os fundamentos da decisão recorrida.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.010, II e III: Determina a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão para admissibilidade do recurso.
  • CPC/2015, art. 1.021, § 1º: Estabelece que o agravo deve impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CLT, art. 896, § 7º: Limita o processamento de recursos de revista em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST.

Informações complementares

TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NO AGRAVO INTERNO



1. Introdução
A presente análise aborda a importância da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, requisito essencial para a admissibilidade do agravo interno. Esse princípio, previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e III, exige que o recorrente conteste de forma clara e fundamentada todos os argumentos expostos na decisão recorrida. A omissão nesse aspecto acarreta o não conhecimento do recurso, conforme orientação jurisprudencial.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.010, II e III - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão para o conhecimento do recurso.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Dispõe sobre o agravo interno e a obrigatoriedade de impugnação pontual da decisão recorrida.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, princípio norteador das normas processuais.

Jurisprudência:



Princípio da Dialeticidade Recursal

Agravo Interno Impugnação Específica

Conhecimento do Recurso Impugnação Fundamentos


2. Dialeticidade Recursal
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente argumentos específicos e fundamentados ao impugnar a decisão anterior. Esse princípio, expresso no CPC/2015, art. 1.010, II e III, visa garantir um contraditório efetivo e o exercício pleno do direito de defesa. O descumprimento dessa exigência acarreta o não conhecimento do recurso, uma vez que o princípio orienta a análise objetiva e lógica dos fundamentos do recurso interposto.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.010, II e III - Exige que o recorrente impugne cada fundamento da decisão de maneira detalhada.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Reitera a necessidade de dialética e objetividade no agravo interno.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, aplicável aos recursos processuais.

Jurisprudência:



Dialeticidade Recursal Princípio Processo Civil

Especificidade Argumentos Recursos

Impugnação Específica Recurso Interno


3. Agravo Interno
O agravo interno é um instrumento processual que permite ao recorrente contestar decisões monocráticas, sendo fundamental que a impugnação observe o princípio da dialeticidade. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o recorrente deve enfrentar de forma detalhada e precisa todos os pontos da decisão que entende equivocados, promovendo uma contestação substancial e direta. A ausência de especificidade compromete a eficácia do recurso e pode levar ao seu não conhecimento.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Define as exigências de impugnação no agravo interno.

CPC/2015, art. 1.010, II e III - Complementa a necessidade de argumentação clara e objetiva no recurso.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional, que deve ser exercida de forma eficiente e fundamentada.

Jurisprudência:



Agravo Interno Fundamentos Recurso Objetividade

Agravo Interno Não Conhecimento Falta Impugnação

Recurso Interno Impugnação Detalhada


4. CPC/2015
O CPC/2015 modernizou o direito processual brasileiro, enfatizando a importância da impugnação específica nos recursos para assegurar uma análise eficiente das contestações apresentadas. A reforma introduziu requisitos formais mais rígidos para a interposição de recursos, incluindo o princípio da dialeticidade, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 1.010, II e III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estes dispositivos garantem que os recursos sejam adequadamente fundamentados, incentivando um julgamento mais justo e célere das demandas processuais.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.010, II e III - Estabelece requisitos de dialeticidade para a impugnação em recursos.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Regula o agravo interno e a necessidade de impugnação específica.

CF/88, art. 5º, LV - Garante a ampla defesa e o contraditório, fundamentais para o direito processual.

Jurisprudência:



CPC 2015 Impugnação Específica Recursos

Impugnação Específica Fundamentos CPC 2015

Princípio da Dialeticidade no CPC 2015


5. TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica o princípio da dialeticidade ao julgar agravos internos e recursos ordinários. No contexto trabalhista, a exigência de impugnação detalhada é essencial para garantir o contraditório efetivo, uma vez que o agravo interno permite a contestação de decisões monocráticas e o pleno exercício da defesa pelo recorrente. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é aplicado pelo TST para assegurar que os recursos possuam fundamentação suficiente, promovendo uma decisão justa e fundamentada.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica e dialética no agravo interno, aplicado pelo TST.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional ampla e adequada.

CLT, art. 769 - Autoriza a aplicação subsidiária do CPC/2015 ao processo trabalhista.

Jurisprudência:



TST Agravo Interno Impugnação

Impugnação Detalhada Recurso TST

Princípio da Dialeticidade TST


6. Considerações Finais
A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada fundamenta-se no princípio da dialeticidade recursal. Essa norma objetiva garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando que os recursos interpostos apresentem fundamentos claros e detalhados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. A observância desse princípio é essencial para a eficiência do processo e o julgamento justo das demandas, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.010, II e III - Regula a necessidade de impugnação específica nos recursos.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a impugnação objetiva no agravo interno.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito fundamental à tutela jurisdicional.

Jurisprudência:



Impugnação Fundamentos Decisão Recorrida

Dialeticidade Recursal Princípio

Agravo Interno Impugnação Específica CPC 2015



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