Admissibilidade Recursal e a Necessidade de Impugnação Específica

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a importância da impugnação específica para a admissibilidade recursal, destacando a necessidade de se atacar todos os fundamentos da decisão recorrida para que o recurso seja conhecido. A análise inclui referências às regras do CPC/2015 e as suas implicações nos processos em curso.

"Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'."

  • Legislação:
    • CPC/2015, art. 932, inciso III
    • Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, inciso I