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Agravo Regimental e Erro Inescusável

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda o agravo regimental interposto contra acórdão, destacando o erro inescusável da parte ao tentar utilizar um recurso inadequado. No caso em análise, o agravo regimental foi interposto contra uma decisão de órgão colegiado, o que é expressamente vedado pelo art. 258 do RISTJ. O acórdão não conheceu do recurso devido à ausência de previsão legal.

O acórdão concluiu que o agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado constitui erro grosseiro e inescusável, conforme a jurisprudência consolidada.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021. Define o agravo interno como recurso cabível contra decisão monocrática.
RISTJ, art. 258. Proíbe a interposição de agravo regimental contra acórdãos.

 

 


Informações complementares

TÍTULO:
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO E ERRO INESCUSÁVEL DA PARTE


  1. Introdução
    O agravo regimental é um recurso interno cabível contra decisões monocráticas, sendo disciplinado pelos regimentos internos dos tribunais, como o RISTJ (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). A utilização inadequada desse recurso pode gerar a não admissão do mesmo, especialmente quando interposto contra uma decisão colegiada, situação em que há erro inescusável da parte. Neste caso específico, o art. 258 do RISTJ veda expressamente o agravo regimental contra decisões de órgãos colegiados, e a interposição desse recurso é um equívoco processual que não encontra amparo legal.

Legislação:



RISTJ, art. 258 - Vedação da interposição de agravo regimental contra acórdão de órgão colegiado.
CPC/2015, art. 1.021 - Regra geral para agravo interno contra decisões monocráticas.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ e disposição sobre regimentos internos.

Jurisprudência:



Agravo Regimental Interposto contra Acórdão
Erro Inescusável em Agravo Regimental
Aplicação do Art. 258 do RISTJ


  1. Agravo Regimental
    O agravo regimental é um mecanismo que permite à parte recorrer de decisões proferidas por um único ministro, com o intuito de que a matéria seja reapreciada por um órgão colegiado. No entanto, tal recurso não pode ser utilizado contra decisões tomadas por colegiados, como estabelece o art. 258 do RISTJ, o que caracteriza erro inescusável quando essa norma é desconsiderada. O uso inadequado do agravo regimental pode resultar no não conhecimento do recurso, frustrando a parte que tenta reverter uma decisão através de meio inadequado.

Legislação:



RISTJ, art. 258 - Limites do agravo regimental quanto ao julgamento de colegiado.
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre agravo interno contra decisões monocráticas.
CF/88, art. 105, I, a - Disposição sobre competência do STJ.

Jurisprudência:



Agravo Regimental contra Decisão Colegiada
Agravo Regimental e CPC/2015
Nulidade por Interposição Indevida de Agravo


  1. Erro Inescusável
    O erro inescusável ocorre quando a parte, ao praticar um ato processual, o faz de forma incorreta, ignorando regras claras e objetivas previstas no ordenamento jurídico. No caso do agravo regimental, a interposição contra acórdão de órgão colegiado constitui um erro processual evidente, uma vez que a própria legislação, como o RISTJ, art. 258, veda tal prática. A consequência desse erro é o não conhecimento do recurso, prejudicando o andamento processual para a parte que incorreu no equívoco.

Legislação:



RISTJ, art. 258 - Vedação expressa ao agravo regimental contra decisões colegiadas.
CPC/2015, art. 1.022 - Previsão sobre correção de erros materiais no processo.
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal, com observância às normas jurídicas.

Jurisprudência:



Erro Inescusável e Agravo Regimental
Erro Procedimental em Agravo Regimental
Erro Inescusável no Recurso de Agravo


  1. RISTJ
    O Regimento Interno do STJ (RISTJ) contém disposições específicas que regulamentam o funcionamento do Tribunal e os procedimentos a serem seguidos nos recursos internos, como o agravo regimental. O art. 258 do RISTJ veda a utilização desse recurso contra decisões colegiadas, limitando sua aplicação às decisões monocráticas. A correta aplicação das normas regimentais é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar erros processuais inescusáveis.

Legislação:



RISTJ, art. 258 - Disposição sobre a interposição de agravos regimentais.
CPC/2015, art. 1.021 - Regras gerais sobre agravo interno.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ e regimentos internos.

Jurisprudência:



Regimento Interno do STJ
Art. 258 do RISTJ
Regimento Interno e Agravo Regimental


  1. CPC/2015
    O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe importantes alterações no regime de recursos, consolidando o agravo interno como um dos instrumentos recursais adequados para impugnar decisões monocráticas. No entanto, ele deve ser utilizado conforme as disposições legais e regimentais específicas, sob pena de não conhecimento. A interposição inadequada de agravo regimental em face de decisão colegiada viola os preceitos processuais, o que, de acordo com o CPC/2015, art. 1.021, é um erro passível de não admissão do recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Regras sobre agravo interno.
CPC/2015, art. 1.022 - Disposição sobre erros processuais e sua correção.
RISTJ, art. 258 - Vedação de agravo regimental contra acórdão colegiado.

Jurisprudência:



CPC/2015 e Agravo Regimental
Agravo Interno e CPC/2015
Erro Processual no CPC/2015


  1. Considerações Finais
    O agravo regimental é um recurso de suma importância, mas seu uso deve ser estritamente observado conforme o ordenamento jurídico e os regimentos internos dos tribunais. A interposição indevida desse recurso contra um acórdão colegiado, como prevê o RISTJ, art. 258, caracteriza erro inescusável, que impede o conhecimento do recurso. A correta utilização dos recursos processuais garante a eficiência do processo e evita prejuízos à parte. Portanto, é fundamental que advogados e partes observem rigorosamente as normas aplicáveis para evitar a prática de atos processuais inadequados.



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