Aplicabilidade da Súmula 598/STF por analogia nos embargos de divergência
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilA Súmula 598 do STF dispõe que "nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la, mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário". Essa orientação foi aplicada de forma análoga pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos de divergência em recurso especial, no qual se discutia a similitude fática entre os acórdãos confrontados. O tribunal concluiu que os paradigmas utilizados já haviam sido afastados no julgamento do recurso anterior, tornando sua utilização inadequada para fins de divergência.
Legislação:
- Súmula 598/STF.
- CF/88, art. 105.
- CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026.
Súmulas aplicáveis:
- Súmula 598/STF.
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