Aplicação da Lei 14.230/2021 e Dolo em Improbidade Administrativa
Publicado em: 30/10/2024 AdministrativoConstitucional"A Lei 14.230/2021 não se aplica retroativamente a atos dolosos de improbidade administrativa já praticados e não transitados em julgado, conforme o Tema 1.199/STF."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Veda reexame de provas no recurso especial.
Súmula 654/STF. Veda modulação de efeitos em declarações de inconstitucionalidade em casos específicos.
Legislação:
-
CPC/1973, art. 557
Permitia decisões monocráticas sem necessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental. -
Lei 14.230/2021, art. 1º
Determina a necessidade de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DO DOLO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEI 14.230/2021
- Introdução
A presente análise examina o impacto da Lei 14.230/2021 sobre a configuração do dolo nos casos de improbidade administrativa, abordando a retroatividade do novo regime normativo e a aplicação da tese do Tema 1.199/STF, que restringe o efeito da nova lei apenas aos atos de improbidade ocorridos após sua vigência. A Lei 14.230/2021 introduziu alterações substanciais na responsabilização por atos ímprobos, impondo uma interpretação mais restritiva sobre o dolo, que passou a ser elemento indispensável na configuração da improbidade administrativa, reforçando a exigência de que o ato ímprobo seja caracterizado por uma intenção clara de lesar o erário.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Reforma a Lei de Improbidade Administrativa, reforçando a exigência de dolo.
CF/88, art. 37 - Princípio da moralidade administrativa.
Tema 1.199/STF - Restrição do novo regime da Lei 14.230/2021 a atos posteriores à sua vigência.
Jurisprudência:
Lei 14.230/2021, Dolo e Improbidade
Tema 1.199/STF e Improbidade Administrativa
Improbidade Administrativa e Dolo na Lei 14.230
- Improbidade Administrativa
A improbidade administrativa é um conceito de natureza ética e jurídica, regulado pela Lei 8.429/1992 e modificado pela Lei 14.230/2021. O caráter intencional do ato, caracterizado pelo dolo, tornou-se elemento essencial para a configuração de improbidade após a reforma, restringindo a imputação a condutas em que se verifique uma ação deliberada e consciente para causar dano ao erário ou violar os princípios da administração pública. A exigência de dolo como requisito elimina a possibilidade de responsabilização por atos culposos, resguardando os agentes públicos de penalizações por erro sem intenção.
Legislação:
Lei 8.429/1992 - Dispõe sobre a improbidade administrativa e suas penalidades.
Lei 14.230/2021 - Introduz a exigência de dolo na configuração de improbidade administrativa.
CF/88, art. 37 - Princípio da moralidade administrativa.
Jurisprudência:
Improbidade Administrativa e Lei 14.230/2021
Reforma da Lei de Improbidade e Culpa
A Lei 14.230/2021 introduziu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo que a conduta ímproba deve ser dolosa para que ocorra responsabilização, impactando diretamente a interpretação dos tribunais sobre a matéria. Essa mudança, consolidada no Tema 1.199/STF, restringe a aplicabilidade do novo regime apenas para atos praticados após a vigência da lei, garantindo a segurança jurídica e o respeito ao princípio da legalidade. A nova redação é reflexo de um posicionamento legislativo que valoriza a responsabilidade subjetiva, protegendo agentes públicos de penalidades em situações onde não houve dolo.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Altera a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo dolo comprovado.
Tema 1.199/STF - Orienta sobre a retroatividade restrita da Lei 14.230/2021.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece o princípio da segurança jurídica.
Jurisprudência:
Lei 14.230/2021 e Retroatividade
Tema 1.199/STF e Retroatividade
Dolo na Improbidade e Lei 14.230
- Dolo
Com a vigência da Lei 14.230/2021, o dolo passou a ser um elemento essencial na caracterização da improbidade administrativa, afastando a responsabilização de condutas puramente culposas. Esta mudança atende a uma interpretação mais restritiva das penalidades impostas aos agentes públicos, evitando punições injustas e adequando-se aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A exigência de dolo é particularmente relevante para atos que envolvam a gestão de recursos públicos e decisões administrativas, onde deve ser provado que o agente atuou com intenção explícita de lesar o erário.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Estabelece o dolo como elemento essencial para improbidade.
Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, alterada para inclusão do dolo.
CF/88, art. 5º, LIV - Assegura o devido processo legal e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Improbidade Administrativa e Dolo - STF
Exigência de Dolo - Lei 14.230
- STF
O STF, ao consolidar o entendimento no Tema 1.199/STF, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 não possui efeitos retroativos, restringindo sua aplicação aos atos de improbidade administrativa praticados após sua vigência. O Tribunal reforçou que a retroatividade desta norma apenas se aplicaria se fosse comprovado o benefício ao réu, respeitando o princípio da segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. A decisão do STF assegura que os atos anteriores à Lei 14.230/2021 sigam as normas vigentes à época de sua prática, preservando a continuidade dos processos sob os critérios anteriormente aplicáveis.
Legislação:
Tema 1.199/STF - Define a irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos pretéritos.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o direito adquirido e a coisa julgada.
Lei 14.230/2021 - Aplicação restrita a atos posteriores à sua promulgação.
Jurisprudência:
Tema 1.199/STF e Improbidade
Retroatividade e STF - Lei 14.230
Segurança Jurídica e Tema 1.199/STF
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se posicionou sobre a aplicação da Lei 14.230/2021, adotando uma interpretação restritiva quanto ao dolo na improbidade administrativa e reiterando que essa nova exigência se aplica apenas a atos praticados após a entrada em vigor da lei. O STJ tem buscado uniformizar a jurisprudência, considerando que a alteração na Lei de Improbidade Administrativa representa um avanço na garantia dos direitos dos agentes públicos, ao assegurar que apenas atos dolosos, com claro intuito de lesar o patrimônio público, sejam passíveis de sanção.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Novo regime jurídico para improbidade, exigindo dolo.
Tema 1.199/STF - Orienta a aplicação do novo regime apenas para atos posteriores.
CF/88, art. 5º, LIV - Protege o devido processo legal.
Jurisprudência:
Jurisprudência STJ e Lei 14.230
Restrição do Tema 1.199 no STJ
- Considerações Finais
Em conclusão, a aplicação da Lei 14.230/2021 trouxe uma nova perspectiva sobre a improbidade administrativa, exigindo dolo na conduta e estabelecendo restrições quanto à retroatividade, conforme fixado no Tema 1.199/STF. Essa mudança visa garantir maior segurança jurídica e proteger os agentes públicos de penalizações excessivas. A jurisprudência atual reflete uma tendência de proteção ao interesse público, limitando a responsabilidade por atos de improbidade a situações em que o dano ao erário e o dolo estejam claramente configurados.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Exigência de dolo na improbidade administrativa.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garantia de segurança jurídica.
Tema 1.199/STF - Irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos anteriores.
Jurisprudência:
Improbidade e Retroatividade da Lei
STF e Segurança Jurídica no Tema 1.199
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