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Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021 na Improbidade Administrativa

Publicado em: 16/09/2024 Administrativo
Análise sobre a aplicação retroativa de dispositivos da Lei 14.230/2021 em ações de improbidade administrativa que não tenham trânsito em julgado, com ênfase na extinção da tipicidade de condutas baseadas no art. 11 da LIA.

"A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória, incluindo a abolição da tipicidade de atos baseados na genérica violação aos princípios administrativos."

Legislação:

  • CF/88, art. 5º: Direito adquirido e coisa julgada.
  • Lei 8.429/1992, art. 11: Define os atos de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
  • Lei 14.230/2021: Alterou o regime de improbidade administrativa, revogando a modalidade culposa e restringindo a tipificação de atos de improbidade.

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ
  • Súmula 393/STJ

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