Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021
Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional"A Lei 14.230/2021 aplica-se retroativamente aos atos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado, exigindo dolo para a configuração do ato ímprobo, em consonância com a repercussão geral firmada no Tema 1.199/STF."
Súmulas:
Súmula 211/STJ. Omissão quanto a pontos fundamentais impede o conhecimento do recurso.
Súmula 568/STJ. Permite ao relator negar provimento ao recurso em contrariedade à jurisprudência consolidada.
Legislação
-
Lei 8.429/1992, art. 10
Define o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com ênfase no elemento de culpa antes da Lei 14.230/2021. -
Lei 14.230/2021, art. 1º
Estabelece a necessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, aplicável retroativamente conforme entendimento do STF. -
CPC/2015, art. 1.040, II
Permite o retorno dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformidade, em face de decisão com repercussão geral.
TÍTULO:
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021 EM BENEFÍCIO DO RÉU NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR CULPA
- Introdução
A recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021 trouxe impacto direto na aplicação das normas sobre improbidade administrativa, especialmente no que tange à necessidade de comprovação de dolo específico para configuração do ato ímprobo. Este estudo analisa o entendimento do STF sobre a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, para os casos onde a improbidade administrativa foi imputada com base em culpa. A retroatividade benéfica decorre do princípio constitucional da aplicação da lei mais favorável e envolve o retorno dos autos ao juízo de origem para a reavaliação do dolo, conforme o CPC/2015, art. 1.040, II.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XL - Determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
CPC/2015, art. 1.040, II - Prevê o retorno dos autos ao juízo de origem quando reconhecida repercussão geral.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Define os requisitos da improbidade administrativa, exigindo dolo específico.
Jurisprudência:
Retroatividade Benéfica - Improbidade
Dolo Específico - Improbidade Administrativa
- Retroatividade Benéfica
A retroatividade benéfica da Lei 14.230/2021 é um dos pilares desta doutrina, onde o entendimento jurisprudencial do STF ampara o direito do réu de ver aplicada a norma mais favorável, ainda que em caráter retroativo. A aplicação desse princípio visa adequar o julgamento às novas exigências legais, que agora demandam dolo específico para caracterizar o ato de improbidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XL - Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Lei 14.230/2021, art. 5º - Estabelece as condições para a retroatividade dos novos requisitos de dolo.
CPC/2015, art. 1.040, II - Retorno dos autos ao juízo de origem para readequação.
Jurisprudência:
Retroatividade de Lei Benéfica
Culpa e Retroatividade na Improbidade
Retroatividade e STF - Improbidade
A Lei 14.230/2021 é marco divisor no tratamento da improbidade administrativa, uma vez que extinguiu a possibilidade de responsabilização por culpa, exigindo dolo específico para caracterização do ato ímprobo. Essa alteração afeta diretamente processos em curso, especialmente aqueles em que o réu foi acusado com base em responsabilidade subjetiva sem a comprovação da intenção de lesar o erário. A exigência de dolo específico impõe uma nova análise dos fatos, levando à possível desclassificação das condutas praticadas apenas com culpa.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 10 - Requisitos para a configuração de atos de improbidade administrativa.
Lei 14.230/2021, art. 11 - Necessidade de dolo específico para atos que violam princípios administrativos.
CF/88, art. 5º, XXXIX - Princípio da legalidade, que rege o direito penal e administrativo sancionador.
Jurisprudência:
Lei 14.230 - Dolo em Improbidade
Improbidade Administrativa - Dolo Específico
Culpa em Improbidade - Lei 14.230
- Dolo e Culpa
A distinção entre dolo e culpa passou a ter papel determinante na configuração dos atos de improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021. Com a exclusão da possibilidade de punir atos ímprobos baseados exclusivamente em culpa, apenas as ações intencionais e direcionadas ao dano ou violação de princípios são sancionáveis. O dolo específico implica a necessidade de intenção deliberada, excluindo as práticas negligentes, imprudentes ou imperitas da esfera de punição por improbidade.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 1º - Define dolo específico como requisito.
CP, art. 18, I e II - Conceitua dolo e culpa.
CPC/2015, art. 373 - Ônus da prova, cabendo ao acusador demonstrar o dolo.
Jurisprudência:
- Repercussão Geral
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF assegura uniformidade no tratamento dos processos que envolvem a retroatividade benéfica da Lei 14.230/2021. Este instrumento permite que as decisões sejam aplicadas a todos os casos em situação idêntica, evitando decisões conflitantes e consolidando o entendimento quanto à aplicação retroativa em benefício do réu. O CPC/2015, art. 1.040, II, reforça a necessidade de retorno dos autos para readequação dos processos às novas exigências legais.
Legislação:
CF/88, art. 102, § 3º - Repercussão geral no STF.
CPC/2015, art. 1.040, II - Procedimento para retorno dos autos ao juízo de origem.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Disposições gerais sobre improbidade administrativa e retroatividade.
Jurisprudência:
Retroatividade e Repercussão Geral
Repercussão Geral - Improbidade
- STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco na interpretação dos requisitos de configuração da improbidade administrativa, ao aplicar a Lei 14.230/2021 retroativamente em benefício do réu. Essa postura judicial objetiva adequar os processos em andamento aos novos critérios de improbidade, respeitando o princípio constitucional da retroatividade benéfica e garantindo que apenas os atos praticados com dolo específico possam ser objeto de punição.
Legislação:
CF/88, art. 102 - Define a competência do STF.
CPC/2015, art. 1.040, II - Retorno dos autos ao juízo de origem.
Lei 14.230/2021, art. 10 - Exige dolo específico para configuração de improbidade.
Jurisprudência:
Improbidade e Retroatividade no STF
Retroatividade Benéfica no STF
- Considerações Finais
A retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu representa uma evolução jurídica para processos de improbidade administrativa, estabelecendo critérios claros e objetivos sobre o dolo específico. A postura do STF em assegurar a aplicação da nova lei aos processos em andamento fortalece a segurança jurídica e reafirma o compromisso com os princípios constitucionais, promovendo um julgamento justo e adequado às novas diretrizes.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da segurança jurídica.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Base da improbidade administrativa com dolo específico.
CPC/2015, art. 1.040, II - Procedimento para ajuste dos autos ao novo entendimento.
Jurisprudência:
Considerações Finais - Improbidade
Interpretação da Lei 14.230 pelo STJ
Outras doutrinas semelhantes
![Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021](/doutrina/images/67227ccade35c.webp)
Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021
Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucionalEsta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.
Acessar![Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021 na Improbidade Administrativa](/doutrina/images/66e877893a6e9.webp)
Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021 na Improbidade Administrativa
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilConstitucionalAnálise sobre a aplicação retroativa de dispositivos da Lei 14.230/2021 em ações de improbidade administrativa que não tenham trânsito em julgado, com ênfase na extinção da tipicidade de condutas baseadas no art. 11 da LIA.
Acessar![Aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) em Casos Pendentes](/doutrina/images/66db4d48ca603.webp)
Aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 14.230/2021) em Casos Pendentes
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilConstitucionalAnálise sobre a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, nos processos em curso que ainda não transitaram em julgado, com ênfase na possibilidade de revisão de condenações baseadas na redação anterior.
Acessar