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Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional
A doutrina analisa o entendimento do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, nos casos em que a improbidade administrativa é atribuída por culpa, exigindo que o processo retorne ao juízo de origem para reavaliação de dolo específico, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II.

"A Lei 14.230/2021 aplica-se retroativamente aos atos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado, exigindo dolo para a configuração do ato ímprobo, em consonância com a repercussão geral firmada no Tema 1.199/STF."

Súmulas:
Súmula 211/STJ. Omissão quanto a pontos fundamentais impede o conhecimento do recurso.
Súmula 568/STJ. Permite ao relator negar provimento ao recurso em contrariedade à jurisprudência consolidada.

Legislação


 

  • Lei 8.429/1992, art. 10
    Define o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com ênfase no elemento de culpa antes da Lei 14.230/2021.

  • Lei 14.230/2021, art. 1º
    Estabelece a necessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, aplicável retroativamente conforme entendimento do STF.

  • CPC/2015, art. 1.040, II
    Permite o retorno dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformidade, em face de decisão com repercussão geral.


Informações complementares

TÍTULO:
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021 EM BENEFÍCIO DO RÉU NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR CULPA



  1. Introdução

A recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021 trouxe impacto direto na aplicação das normas sobre improbidade administrativa, especialmente no que tange à necessidade de comprovação de dolo específico para configuração do ato ímprobo. Este estudo analisa o entendimento do STF sobre a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, para os casos onde a improbidade administrativa foi imputada com base em culpa. A retroatividade benéfica decorre do princípio constitucional da aplicação da lei mais favorável e envolve o retorno dos autos ao juízo de origem para a reavaliação do dolo, conforme o CPC/2015, art. 1.040, II.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XL - Determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

CPC/2015, art. 1.040, II - Prevê o retorno dos autos ao juízo de origem quando reconhecida repercussão geral.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Define os requisitos da improbidade administrativa, exigindo dolo específico.

Jurisprudência:


Retroatividade Benéfica - Improbidade

Dolo Específico - Improbidade Administrativa

STF - Retroatividade Benéfica


  1. Retroatividade Benéfica

A retroatividade benéfica da Lei 14.230/2021 é um dos pilares desta doutrina, onde o entendimento jurisprudencial do STF ampara o direito do réu de ver aplicada a norma mais favorável, ainda que em caráter retroativo. A aplicação desse princípio visa adequar o julgamento às novas exigências legais, que agora demandam dolo específico para caracterizar o ato de improbidade.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XL - Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Lei 14.230/2021, art. 5º - Estabelece as condições para a retroatividade dos novos requisitos de dolo.

CPC/2015, art. 1.040, II - Retorno dos autos ao juízo de origem para readequação.

Jurisprudência:


Retroatividade de Lei Benéfica

Culpa e Retroatividade na Improbidade

Retroatividade e STF - Improbidade


  1. Lei 14.230/2021

A Lei 14.230/2021 é marco divisor no tratamento da improbidade administrativa, uma vez que extinguiu a possibilidade de responsabilização por culpa, exigindo dolo específico para caracterização do ato ímprobo. Essa alteração afeta diretamente processos em curso, especialmente aqueles em que o réu foi acusado com base em responsabilidade subjetiva sem a comprovação da intenção de lesar o erário. A exigência de dolo específico impõe uma nova análise dos fatos, levando à possível desclassificação das condutas praticadas apenas com culpa.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 10 - Requisitos para a configuração de atos de improbidade administrativa.

Lei 14.230/2021, art. 11 - Necessidade de dolo específico para atos que violam princípios administrativos.

CF/88, art. 5º, XXXIX - Princípio da legalidade, que rege o direito penal e administrativo sancionador.

Jurisprudência:


Lei 14.230 - Dolo em Improbidade

Improbidade Administrativa - Dolo Específico

Culpa em Improbidade - Lei 14.230


  1. Dolo e Culpa

A distinção entre dolo e culpa passou a ter papel determinante na configuração dos atos de improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021. Com a exclusão da possibilidade de punir atos ímprobos baseados exclusivamente em culpa, apenas as ações intencionais e direcionadas ao dano ou violação de princípios são sancionáveis. O dolo específico implica a necessidade de intenção deliberada, excluindo as práticas negligentes, imprudentes ou imperitas da esfera de punição por improbidade.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 1º - Define dolo específico como requisito.

CP, art. 18, I e II - Conceitua dolo e culpa.

CPC/2015, art. 373 - Ônus da prova, cabendo ao acusador demonstrar o dolo.

Jurisprudência:


Dolo e Culpa em Improbidade

Improbidade - Culpa e Dolo

Dolo Específico - Improbidade


  1. Repercussão Geral

O reconhecimento da repercussão geral pelo STF assegura uniformidade no tratamento dos processos que envolvem a retroatividade benéfica da Lei 14.230/2021. Este instrumento permite que as decisões sejam aplicadas a todos os casos em situação idêntica, evitando decisões conflitantes e consolidando o entendimento quanto à aplicação retroativa em benefício do réu. O CPC/2015, art. 1.040, II, reforça a necessidade de retorno dos autos para readequação dos processos às novas exigências legais.

Legislação:


CF/88, art. 102, § 3º - Repercussão geral no STF.

CPC/2015, art. 1.040, II - Procedimento para retorno dos autos ao juízo de origem.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Disposições gerais sobre improbidade administrativa e retroatividade.

Jurisprudência:


Repercussão Geral - STF

Retroatividade e Repercussão Geral

Repercussão Geral - Improbidade


  1. STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco na interpretação dos requisitos de configuração da improbidade administrativa, ao aplicar a Lei 14.230/2021 retroativamente em benefício do réu. Essa postura judicial objetiva adequar os processos em andamento aos novos critérios de improbidade, respeitando o princípio constitucional da retroatividade benéfica e garantindo que apenas os atos praticados com dolo específico possam ser objeto de punição.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Define a competência do STF.

CPC/2015, art. 1.040, II - Retorno dos autos ao juízo de origem.

Lei 14.230/2021, art. 10 - Exige dolo específico para configuração de improbidade.

Jurisprudência:


STF - Dolo e Improbidade

Improbidade e Retroatividade no STF

Retroatividade Benéfica no STF


  1. Considerações Finais

A retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu representa uma evolução jurídica para processos de improbidade administrativa, estabelecendo critérios claros e objetivos sobre o dolo específico. A postura do STF em assegurar a aplicação da nova lei aos processos em andamento fortalece a segurança jurídica e reafirma o compromisso com os princípios constitucionais, promovendo um julgamento justo e adequado às novas diretrizes.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da segurança jurídica.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Base da improbidade administrativa com dolo específico.

CPC/2015, art. 1.040, II - Procedimento para ajuste dos autos ao novo entendimento.

Jurisprudência:


Considerações Finais - Improbidade

Dolo Específico no STJ

Interpretação da Lei 14.230 pelo STJ



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Esta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.

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