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Aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) em Casos Pendentes

Publicado em: 06/09/2024 Administrativo
Análise sobre a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, nos processos em curso que ainda não transitaram em julgado, com ênfase na possibilidade de revisão de condenações baseadas na redação anterior.

A aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos de improbidade administrativa que ainda não transitaram em julgado é objeto de grande debate doutrinário. A nova lei alterou substancialmente os critérios de tipificação dos atos de improbidade, exigindo dolo específico para a sua configuração, conforme art. 11 da Lei 8.429/1992. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), como destacado no julgamento do Tema 1.199, estabeleceu a possibilidade de aplicação retroativa da norma mais benéfica aos agentes públicos, desde que o processo ainda esteja em curso e sem condenação definitiva.

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 473/STF.
  • Súmula 7/STJ.

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