Retroatividade da Lei 14.230/2021 em Atos de Improbidade Administrativa
Publicado em: 30/10/2024 Constitucional"O STF firmou tese vinculante no Tema 1.199/STF sobre a irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos de improbidade, aplicando o novo regime apenas para casos após sua entrada em vigor."
Súmulas:
Súmula 654/STF. Veda modulação de efeitos para declarações de inconstitucionalidade em casos específicos.
Legislação:
-
Lei 8.429/1992, art. 10
Define como ato de improbidade administrativa causar dano ao erário, incluindo ações dolosas e culposas. -
Lei 14.230/2021, art. 1º, §1º
Estabelece a necessidade de dolo para caracterização de ato de improbidade, alterando o entendimento de responsabilidade objetiva.
TÍTULO:
IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021 EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Introdução
A Lei 14.230/2021 introduziu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/1992), incluindo mudanças no regime de prescrição e nos elementos necessários para caracterizar atos de improbidade, especialmente quanto ao dolo. A aplicação retroativa dessa lei, no entanto, foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do Tema 1.199/STF, consolidou o entendimento de que o novo regime prescritivo não se aplica a atos praticados antes da vigência da nova lei. Esse entendimento busca resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas preexistentes.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Introduz mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo aspectos de prescrição e dolo.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a irretroatividade das leis, preservando o direito adquirido e a coisa julgada.
Tema 1.199/STF - Estabelece que o novo regime prescritivo só se aplica a atos praticados após a vigência da Lei 14.230/2021.
Jurisprudência:
Tema 1.199 STF - Irretroatividade
Lei 14.230 e Improbidade Administrativa
Prescrição em Improbidade Administrativa - STF
- Retroatividade
A irretroatividade das leis constitui um princípio constitucional que busca proteger a segurança jurídica, especialmente em matérias sancionatórias. No contexto da Lei 14.230/2021, a irretroatividade impede que as novas disposições sobre prescrição e dolo se apliquem a atos praticados antes de sua vigência. A decisão do STF no Tema 1.199/STF assegura que essa norma tenha efeito apenas prospectivo, evitando mudanças inesperadas no status de processos em andamento ou já transitados em julgado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece a irretroatividade das leis em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Modifica dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
Tema 1.199/STF - Define a irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos anteriores à sua vigência.
Jurisprudência:
Irretroatividade da Prescrição - STF
Aplicação da Lei Nova na Improbidade
Tema 1.199 e Irretroatividade
A Lei 14.230/2021 reformulou a Lei de Improbidade Administrativa com o objetivo de assegurar maior rigor nos critérios para caracterização dos atos de improbidade, exigindo o dolo e ajustando o regime de prescrição. Contudo, a sua aplicação está limitada a atos praticados após sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade. Assim, atos anteriores continuam regidos pela legislação vigente à época de sua prática, evitando interpretações conflitantes.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Altera disposições sobre improbidade administrativa e prescrição.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica e a irretroatividade das leis.
Tema 1.199/STF - Estabelece a irretroatividade da nova lei.
Jurisprudência:
Lei 14.230 - Prescrição e Dolo
Improbidade Administrativa e Lei Nova
Irretroatividade da Lei 14.230
- Improbidade Administrativa
A improbidade administrativa é regulada pela Lei 8.429/1992 e visa coibir condutas que atentem contra os princípios da administração pública. Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o legislador aprimorou os requisitos para caracterização da improbidade, exigindo dolo em diversos casos. Porém, o STF firmou que tais mudanças não se aplicam retroativamente, preservando os atos praticados antes de sua vigência de eventuais mudanças nos critérios de tipificação.
Legislação:
Lei 8.429/1992 - Define os atos de improbidade administrativa.
Lei 14.230/2021 - Altera a Lei de Improbidade, exigindo dolo para certas tipificações.
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, incluindo moralidade e impessoalidade.
Jurisprudência:
Requisitos da Improbidade Administrativa
- Prescrição
A Lei 14.230/2021 trouxe novas disposições sobre o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa. O STF, contudo, limitou a aplicação desse novo regime aos atos posteriores à sua vigência, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à irretroatividade. Dessa forma, a prescrição dos atos anteriores à Lei 14.230 segue o regime original da Lei 8.429/1992.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 1º - Estabelece mudanças no regime prescricional.
Lei 8.429/1992, art. 23 - Regula a prescrição na improbidade administrativa.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Assegura a proteção do direito adquirido.
Jurisprudência:
Prescrição na Improbidade - Lei 8.429
Prescrição e Lei Nova em Improbidade
Tema 1.199 - Prescrição e Irretroatividade
- STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Tema 1.199/STF, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 não se aplica retroativamente aos atos de improbidade administrativa. Esse entendimento consolida o princípio da irretroatividade e assegura a segurança jurídica dos atos preexistentes. A decisão evita mudanças retroativas no regime de prescrição e nos elementos configuradores dos atos de improbidade, respeitando o direito adquirido e o devido processo legal.
Legislação:
Tema 1.199/STF - Delimita a aplicação prospectiva da Lei 14.230/2021.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Irretroatividade das leis.
Lei 14.230/2021 - Introduz alterações na improbidade administrativa.
Jurisprudência:
Tema 1.199 - STF e Irretroatividade
Jurisprudência do STF em Improbidade
- Considerações Finais
A Lei 14.230/2021 trouxe avanços para o regime de improbidade administrativa, estabelecendo novas diretrizes quanto ao dolo e prescrição. A decisão do STF ao interpretar o Tema 1.199/STF visa assegurar que essa lei respeite a irretroatividade, evitando a reinterpretação de atos pretéritos sob novas regras. Esse entendimento reforça a segurança jurídica, protegendo os jurisdicionados de mudanças inesperadas e garantindo que a lei se aplique apenas a atos futuros.
Legislação:
Lei 14.230/2021 - Alterações na improbidade administrativa, com efeito prospectivo.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica por meio da irretroatividade.
Tema 1.199/STF - Determina a aplicação prospectiva da Lei 14.230.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica em Improbidade
Jurisprudência de Irretroatividade
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