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Retroatividade da Lei 14.230/2021 em Atos de Improbidade Administrativa

Publicado em: 30/10/2024 Constitucional
A doutrina explora a irretroatividade da Lei 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF, que estabelece a aplicação do novo regime prescricional apenas para atos posteriores à sua vigência.

"O STF firmou tese vinculante no Tema 1.199/STF sobre a irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos de improbidade, aplicando o novo regime apenas para casos após sua entrada em vigor."

Súmulas:
Súmula 654/STF. Veda modulação de efeitos para declarações de inconstitucionalidade em casos específicos.

Legislação:


 

  • Lei 8.429/1992, art. 10
    Define como ato de improbidade administrativa causar dano ao erário, incluindo ações dolosas e culposas.

  • Lei 14.230/2021, art. 1º, §1º
    Estabelece a necessidade de dolo para caracterização de ato de improbidade, alterando o entendimento de responsabilidade objetiva.


Informações complementares

TÍTULO:
IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021 EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



  1. Introdução

A Lei 14.230/2021 introduziu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/1992), incluindo mudanças no regime de prescrição e nos elementos necessários para caracterizar atos de improbidade, especialmente quanto ao dolo. A aplicação retroativa dessa lei, no entanto, foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do Tema 1.199/STF, consolidou o entendimento de que o novo regime prescritivo não se aplica a atos praticados antes da vigência da nova lei. Esse entendimento busca resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas preexistentes.

Legislação:


Lei 14.230/2021 - Introduz mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo aspectos de prescrição e dolo.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a irretroatividade das leis, preservando o direito adquirido e a coisa julgada.

Tema 1.199/STF - Estabelece que o novo regime prescritivo só se aplica a atos praticados após a vigência da Lei 14.230/2021.

Jurisprudência:


Tema 1.199 STF - Irretroatividade

Lei 14.230 e Improbidade Administrativa

Prescrição em Improbidade Administrativa - STF


  1. Retroatividade

A irretroatividade das leis constitui um princípio constitucional que busca proteger a segurança jurídica, especialmente em matérias sancionatórias. No contexto da Lei 14.230/2021, a irretroatividade impede que as novas disposições sobre prescrição e dolo se apliquem a atos praticados antes de sua vigência. A decisão do STF no Tema 1.199/STF assegura que essa norma tenha efeito apenas prospectivo, evitando mudanças inesperadas no status de processos em andamento ou já transitados em julgado.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece a irretroatividade das leis em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Modifica dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

Tema 1.199/STF - Define a irretroatividade da Lei 14.230/2021 para atos anteriores à sua vigência.

Jurisprudência:


Irretroatividade da Prescrição - STF

Aplicação da Lei Nova na Improbidade

Tema 1.199 e Irretroatividade


  1. Lei 14.230/2021

A Lei 14.230/2021 reformulou a Lei de Improbidade Administrativa com o objetivo de assegurar maior rigor nos critérios para caracterização dos atos de improbidade, exigindo o dolo e ajustando o regime de prescrição. Contudo, a sua aplicação está limitada a atos praticados após sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade. Assim, atos anteriores continuam regidos pela legislação vigente à época de sua prática, evitando interpretações conflitantes.

Legislação:


Lei 14.230/2021 - Altera disposições sobre improbidade administrativa e prescrição.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica e a irretroatividade das leis.

Tema 1.199/STF - Estabelece a irretroatividade da nova lei.

Jurisprudência:


Lei 14.230 - Prescrição e Dolo

Improbidade Administrativa e Lei Nova

Irretroatividade da Lei 14.230


  1. Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa é regulada pela Lei 8.429/1992 e visa coibir condutas que atentem contra os princípios da administração pública. Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o legislador aprimorou os requisitos para caracterização da improbidade, exigindo dolo em diversos casos. Porém, o STF firmou que tais mudanças não se aplicam retroativamente, preservando os atos praticados antes de sua vigência de eventuais mudanças nos critérios de tipificação.

Legislação:


Lei 8.429/1992 - Define os atos de improbidade administrativa.

Lei 14.230/2021 - Altera a Lei de Improbidade, exigindo dolo para certas tipificações.

CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, incluindo moralidade e impessoalidade.

Jurisprudência:


Requisitos da Improbidade Administrativa

Lei 8.429 e Irretroatividade

Prescrição e Improbidade


  1. Prescrição

A Lei 14.230/2021 trouxe novas disposições sobre o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa. O STF, contudo, limitou a aplicação desse novo regime aos atos posteriores à sua vigência, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à irretroatividade. Dessa forma, a prescrição dos atos anteriores à Lei 14.230 segue o regime original da Lei 8.429/1992.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 1º - Estabelece mudanças no regime prescricional.

Lei 8.429/1992, art. 23 - Regula a prescrição na improbidade administrativa.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Assegura a proteção do direito adquirido.

Jurisprudência:


Prescrição na Improbidade - Lei 8.429

Prescrição e Lei Nova em Improbidade

Tema 1.199 - Prescrição e Irretroatividade


  1. STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Tema 1.199/STF, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 não se aplica retroativamente aos atos de improbidade administrativa. Esse entendimento consolida o princípio da irretroatividade e assegura a segurança jurídica dos atos preexistentes. A decisão evita mudanças retroativas no regime de prescrição e nos elementos configuradores dos atos de improbidade, respeitando o direito adquirido e o devido processo legal.

Legislação:


Tema 1.199/STF - Delimita a aplicação prospectiva da Lei 14.230/2021.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Irretroatividade das leis.

Lei 14.230/2021 - Introduz alterações na improbidade administrativa.

Jurisprudência:


Tema 1.199 - STF e Irretroatividade

STF e Lei 14.230

Jurisprudência do STF em Improbidade


  1. Considerações Finais

A Lei 14.230/2021 trouxe avanços para o regime de improbidade administrativa, estabelecendo novas diretrizes quanto ao dolo e prescrição. A decisão do STF ao interpretar o Tema 1.199/STF visa assegurar que essa lei respeite a irretroatividade, evitando a reinterpretação de atos pretéritos sob novas regras. Esse entendimento reforça a segurança jurídica, protegendo os jurisdicionados de mudanças inesperadas e garantindo que a lei se aplique apenas a atos futuros.

Legislação:


Lei 14.230/2021 - Alterações na improbidade administrativa, com efeito prospectivo.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica por meio da irretroatividade.

Tema 1.199/STF - Determina a aplicação prospectiva da Lei 14.230.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica em Improbidade

STF e Efeitos da Lei 14.230

Jurisprudência de Irretroatividade



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