Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021
Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional"A nova Lei 14.230/2021, ao demandar dolo específico para atos de improbidade administrativa, exige que, nos casos em andamento, as provas sejam reexaminadas para verificar a presença de tal elemento volitivo, em conformidade com o Tema 1.199/STF."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Impede o reexame de provas no recurso especial.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.
Legislação
-
Lei 8.429/1992, art. 10
Define o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com ênfase no elemento de culpa antes da Lei 14.230/2021. -
Lei 14.230/2021, art. 1º
Estabelece a necessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, aplicável retroativamente conforme entendimento do STF. -
CPC/2015, art. 1.040, II
Permite o retorno dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformidade, em face de decisão com repercussão geral.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
- Introdução
A Lei 14.230/2021 trouxe significativas alterações no regime jurídico da improbidade administrativa, especialmente com a exigência de dolo específico para a configuração de atos de improbidade nos termos da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. Este estudo aborda como o dolo específico impacta a caracterização do ato ímprobo, destacando a necessidade de retorno dos autos às instâncias inferiores para que as demandas em curso possam se conformar à nova interpretação do STF sobre o tema.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 10 - Configura atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, exigindo dolo específico.
Lei 14.230/2021, art. 11 - Trata da violação de princípios administrativos, igualmente condicionada ao dolo específico.
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública.
Jurisprudência:
Improbidade Administrativa - Dolo Específico
Lei 14.230/2021 - Exigência de Dolo
STF - Improbidade Administrativa e Dolo
- Improbidade Administrativa
A improbidade administrativa visa a penalizar atos contrários aos princípios que regem a administração pública. Com a Lei 14.230/2021, o foco passou a ser o dolo específico, exigindo que o agente público atue com a intenção deliberada de lesar o erário ou violar princípios administrativos. Essa mudança eleva o grau de exigência probatória, tornando imprescindível a demonstração da intenção clara e direcionada do agente.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 4º - Estabelece as sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Define atos de improbidade e reforça a exigência de dolo específico.
Lei 8.429/1992 - Dispõe sobre os atos de improbidade e os critérios para sua caracterização.
Jurisprudência:
Improbidade Administrativa - Lei 14.230
Dolo em Improbidade Administrativa
Princípios da Improbidade Administrativa
- Dolo Específico
A introdução do requisito de dolo específico modifica substancialmente o tratamento de casos de improbidade administrativa. Anteriormente, bastava o dolo genérico para que o ato fosse configurado como ímprobo. Com a nova redação, a lei exige prova da intenção direta de causar lesão ao erário ou ofender princípios administrativos, dificultando a penalização de condutas sem comprovação desse elemento volitivo.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 10 - Define o dolo específico como essencial para atos que causam prejuízo ao erário.
Lei 14.230/2021, art. 11 - Exige dolo específico para atos que violam princípios administrativos.
CPC/2015, art. 373 - Estabelece o ônus da prova, essencial para demonstrar o dolo.
Jurisprudência:
Dolo Específico em Improbidade Administrativa
O Lei 14.230/2021, art. 10 estabelece que, para atos de improbidade que causam dano ao erário, é indispensável comprovar o dolo específico do agente. Esse requisito busca evitar a punição de condutas imprudentes ou negligentes, direcionando o foco exclusivamente para atos intencionais de prejuízo ao patrimônio público.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 10 - Define os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e exige dolo específico.
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
CPC/2015, art. 373 - Ônus da prova, fundamental para demonstrar o dolo específico.
Jurisprudência:
O Lei 14.230/2021, art. 11 dispõe sobre os atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e impessoalidade, exigindo também dolo específico. Com isso, a nova legislação eleva a exigência para a caracterização de infrações ligadas à violação de princípios, reduzindo a margem para punições baseadas apenas em presunções de má-fé.
Legislação:
Lei 14.230/2021, art. 11 - Configuração de atos que violam princípios administrativos com dolo específico.
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública.
CPC/2015, art. 373 - Estabelece o ônus probatório.
Jurisprudência:
Violação de Princípios - Art. 11
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha papel fundamental na interpretação da Lei 14.230/2021, especialmente ao reforçar a necessidade do dolo específico em casos de improbidade administrativa. Essa orientação estabelece um parâmetro rigoroso para os julgadores, que devem atentar para a demonstração cabal da intenção específica do agente em lesar o erário ou infringir princípios administrativos.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ, incluindo a uniformização de interpretação infraconstitucional.
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece a fundamentação das decisões judiciais.
Lei 14.230/2021, art. 10 - Requisitos para a configuração de atos de improbidade.
Jurisprudência:
Improbidade Administrativa no STJ
- Considerações Finais
Conclui-se que a Lei 14.230/2021 impõe um padrão mais rigoroso para a caracterização dos atos de improbidade administrativa ao exigir dolo específico, o que altera a forma de interpretação e julgamento das ações em trâmite. A atuação do STJ e do STF será fundamental para uniformizar a aplicação desta exigência, permitindo maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos agentes públicos contra eventuais punições sem comprovação de má-fé.
Legislação:
CF/88, art. 37 - Princípios que regem a administração pública.
Lei 14.230/2021, art. 1º - Define o conceito de improbidade com base no dolo específico.
CPC/2015, art. 373 - Dispõe sobre o ônus da prova.
Jurisprudência:
Considerações Finais - Improbidade
Interpretação da Lei 14.230 pelo STJ
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