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Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional
Esta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.

"A nova Lei 14.230/2021, ao demandar dolo específico para atos de improbidade administrativa, exige que, nos casos em andamento, as provas sejam reexaminadas para verificar a presença de tal elemento volitivo, em conformidade com o Tema 1.199/STF."

Súmulas:
Súmula 7/STJ. Impede o reexame de provas no recurso especial.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.

Legislação


 

  • Lei 8.429/1992, art. 10
    Define o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com ênfase no elemento de culpa antes da Lei 14.230/2021.

  • Lei 14.230/2021, art. 1º
    Estabelece a necessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, aplicável retroativamente conforme entendimento do STF.

  • CPC/2015, art. 1.040, II
    Permite o retorno dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformidade, em face de decisão com repercussão geral.


Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO



  1. Introdução

A Lei 14.230/2021 trouxe significativas alterações no regime jurídico da improbidade administrativa, especialmente com a exigência de dolo específico para a configuração de atos de improbidade nos termos da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. Este estudo aborda como o dolo específico impacta a caracterização do ato ímprobo, destacando a necessidade de retorno dos autos às instâncias inferiores para que as demandas em curso possam se conformar à nova interpretação do STF sobre o tema.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 10 - Configura atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, exigindo dolo específico.

Lei 14.230/2021, art. 11 - Trata da violação de princípios administrativos, igualmente condicionada ao dolo específico.

CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública.

Jurisprudência:


Improbidade Administrativa - Dolo Específico

Lei 14.230/2021 - Exigência de Dolo

STF - Improbidade Administrativa e Dolo


  1. Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa visa a penalizar atos contrários aos princípios que regem a administração pública. Com a Lei 14.230/2021, o foco passou a ser o dolo específico, exigindo que o agente público atue com a intenção deliberada de lesar o erário ou violar princípios administrativos. Essa mudança eleva o grau de exigência probatória, tornando imprescindível a demonstração da intenção clara e direcionada do agente.

Legislação:


CF/88, art. 37, § 4º - Estabelece as sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Define atos de improbidade e reforça a exigência de dolo específico.

Lei 8.429/1992 - Dispõe sobre os atos de improbidade e os critérios para sua caracterização.

Jurisprudência:


Improbidade Administrativa - Lei 14.230

Dolo em Improbidade Administrativa

Princípios da Improbidade Administrativa


  1. Dolo Específico

A introdução do requisito de dolo específico modifica substancialmente o tratamento de casos de improbidade administrativa. Anteriormente, bastava o dolo genérico para que o ato fosse configurado como ímprobo. Com a nova redação, a lei exige prova da intenção direta de causar lesão ao erário ou ofender princípios administrativos, dificultando a penalização de condutas sem comprovação desse elemento volitivo.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 10 - Define o dolo específico como essencial para atos que causam prejuízo ao erário.

Lei 14.230/2021, art. 11 - Exige dolo específico para atos que violam princípios administrativos.

CPC/2015, art. 373 - Estabelece o ônus da prova, essencial para demonstrar o dolo.

Jurisprudência:


Dolo Específico em Improbidade Administrativa

STJ - Dolo em Improbidade

Dolo na Lei 14.230/2021


  1. Lei 14.230/2021, art. 10

O Lei 14.230/2021, art. 10 estabelece que, para atos de improbidade que causam dano ao erário, é indispensável comprovar o dolo específico do agente. Esse requisito busca evitar a punição de condutas imprudentes ou negligentes, direcionando o foco exclusivamente para atos intencionais de prejuízo ao patrimônio público.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 10 - Define os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e exige dolo específico.

CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil por ato ilícito.

CPC/2015, art. 373 - Ônus da prova, fundamental para demonstrar o dolo específico.

Jurisprudência:


Art. 10 da Lei 14.230

Dolo Específico - Art. 10

Prejuízo ao Erário - Art. 10


  1. Lei 14.230/2021, art. 11

O Lei 14.230/2021, art. 11 dispõe sobre os atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e impessoalidade, exigindo também dolo específico. Com isso, a nova legislação eleva a exigência para a caracterização de infrações ligadas à violação de princípios, reduzindo a margem para punições baseadas apenas em presunções de má-fé.

Legislação:


Lei 14.230/2021, art. 11 - Configuração de atos que violam princípios administrativos com dolo específico.

CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública.

CPC/2015, art. 373 - Estabelece o ônus probatório.

Jurisprudência:


Art. 11 da Lei 14.230

Violação de Princípios - Art. 11

Dolo Específico e Princípios


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha papel fundamental na interpretação da Lei 14.230/2021, especialmente ao reforçar a necessidade do dolo específico em casos de improbidade administrativa. Essa orientação estabelece um parâmetro rigoroso para os julgadores, que devem atentar para a demonstração cabal da intenção específica do agente em lesar o erário ou infringir princípios administrativos.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ, incluindo a uniformização de interpretação infraconstitucional.

CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece a fundamentação das decisões judiciais.

Lei 14.230/2021, art. 10 - Requisitos para a configuração de atos de improbidade.

Jurisprudência:


STJ e Dolo Específico

Improbidade Administrativa no STJ

STJ - Lei 14.230


  1. Considerações Finais

Conclui-se que a Lei 14.230/2021 impõe um padrão mais rigoroso para a caracterização dos atos de improbidade administrativa ao exigir dolo específico, o que altera a forma de interpretação e julgamento das ações em trâmite. A atuação do STJ e do STF será fundamental para uniformizar a aplicação desta exigência, permitindo maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos agentes públicos contra eventuais punições sem comprovação de má-fé.

Legislação:


CF/88, art. 37 - Princípios que regem a administração pública.

Lei 14.230/2021, art. 1º - Define o conceito de improbidade com base no dolo específico.

CPC/2015, art. 373 - Dispõe sobre o ônus da prova.

Jurisprudência:


Considerações Finais - Improbidade

Dolo Específico no STJ

Interpretação da Lei 14.230 pelo STJ



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