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Aplicação da lei penal mais benéfica na execução penal

Publicado em: 11/02/2025 Direito Penal
A doutrina aborda o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, destacando sua aplicação em casos de progressão de regime para condenados por crimes hediondos com resultado morte. Discute-se o impacto das alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) na Lei de Execuções Penais e a possibilidade de aplicação de normas revogadas mais favoráveis ao apenado.

A aplicação da lei penal mais benéfica decorre do princípio da retroatividade da norma penal favorável, previsto na CF/88, art. 5º, XL. Esse princípio garante que o apenado possa se beneficiar de normas mais brandas, mesmo que promulgadas após o fato criminoso. No contexto da progressão de regime para condenados por crimes hediondos com resultado morte, destaca-se a discussão sobre a aplicação do revogado a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, em detrimento das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, que impôs requisitos mais rigorosos para reincidentes.

Súmulas:

Súmula 611/STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benéfica."


Informações complementares

1. Introdução

O presente documento tem por objetivo analisar a aplicação da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, no que tange à progressão de regime para condenados por crime hediondo com resultado morte, especialmente em casos de reincidência genérica. O estudo considera as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, bem como o entendimento atual do STJ e o impacto dos recursos repetitivos na execução penal.

2. Progressão de Regime, Crime Hediondo, Resultado Morte, Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, Reincidência Genérica, STJ, Recursos Repetitivos, Execução Penal

A progressão de regime é um direito do apenado que, cumprindo determinados requisitos objetivos e subjetivos, pode ser transferido para um regime menos severo. Nos casos de crimes hediondos com resultado morte, a legislação impõe condições mais rigorosas para essa progressão.

Com a edição da Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime trouxe inovações relevantes, estabelecendo um regime jurídico mais restritivo para a progressão em crimes de extrema gravidade. A Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, prevê percentual mínimo de cumprimento da pena para apenados reincidentes em crimes hediondos.

A reincidência genérica, caracterizada pela prática de novo crime independentemente da natureza do delito anterior, também tem impacto na progressão, aumentando o tempo mínimo de cumprimento da pena. O STJ, por meio de recursos repetitivos, tem uniformizado o entendimento acerca da matéria, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da lei penal.

Legislação:

Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º: Define as condições para progressão de regime em crimes hediondos.

Lei 13.964/2019: Altera dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal, instituindo o Pacote Anticrime.

Jurisprudência:

Progresso de Regime

Crime Hediondo

Reincidência Genérica

3. Considerações Finais

A progressão de regime em casos de crimes hediondos com resultado morte exige análise criteriosa das condições legais, especialmente após as modificações introduzidas pelo Pacote Anticrime. O papel do STJ na uniformização da jurisprudência é fundamental para assegurar a coerência das decisões judiciais e o respeito aos direitos fundamentais dos apenados.


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