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Progressão de regime em crime hediondo com resultado morte: Análise da controvérsia no STJ

Publicado em: 11/02/2025 Direito Penal
Análise jurídica sobre a aplicação da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, na progressão de regime para condenados por crime hediondo com resultado morte, reincidentes genéricos, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

A aplicação retroativa da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, é justificável em casos de crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfica ao reeducando, mesmo após as modificações da Lei 13.964/2019.

Súmulas:

Súmula 611/STF: Aplicação retroativa da lei penal mais benéfica à execução da pena.

Legislação:

Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º: Define crimes hediondos e trata da progressão de regime.

Lei 13.964/2019, art. 112, VI: Alterações na Lei de Execução Penal referentes à progressão de regime.

CPP, art. 619: Regras para embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XL: Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.


Informações complementares

1. Introdução

A progressão de regime para condenados por crime hediondo com resultado morte é um tema de grande relevância no Direito Penal brasileiro, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O objetivo deste estudo é analisar a aplicação da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, na progressão de regime para condenados reincidentes genéricos, considerando a evolução jurisprudencial do STJ e os impactos dos recursos repetitivos.

Legislação:

Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º: Dispõe sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos.

Lei 13.964/2019: Introduziu alterações no sistema penal e processual penal, incluindo a execução da pena.

Jurisprudência:

Progressão de regime

Crime hediondo resultado morte

Lei 13.964/2019

2. Progressão de Regime, Crime Hediondo, Resultado Morte, Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, Reincidência Genérica, STJ, Recursos Repetitivos, Execução Penal

A Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelece critérios rigorosos para a progressão de regime em casos de crimes hediondos. Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, o legislador endureceu ainda mais as condições para condenados por crimes com resultado morte, especialmente quando reincidentes genéricos.

O Pacote Anticrime trouxe importantes inovações, como o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão e a exigência de comprovação de bom comportamento carcerário. O STJ, por meio de recursos repetitivos, tem consolidado entendimento sobre a interpretação dessas normas, garantindo maior uniformidade na aplicação da lei.

O debate gira em torno da possibilidade de aplicação retroativa da nova legislação, considerando o princípio da legalidade penal e da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A jurisprudência recente do STJ tem demonstrado uma tendência de aplicação restritiva das regras de progressão para reincidentes, reforçando a segurança jurídica.

Legislação:

Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º: Define as condições para progressão de regime em crimes hediondos.

Lei 13.964/2019: Altera dispositivos relacionados à execução penal e progressão de regime.

Jurisprudência:

Reincidência genérica

Execução penal

Recursos repetitivos STJ

3. Considerações finais

A aplicação da Lei 13.964/2019 aos casos de progressão de regime em crimes hediondos com resultado morte demonstra o rigor do legislador na execução penal, especialmente para reincidentes genéricos. O STJ desempenha um papel fundamental na uniformização da interpretação dessas normas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

A evolução da jurisprudência em recursos repetitivos contribui para o aperfeiçoamento do sistema de execução penal, respeitando os princípios constitucionais e promovendo uma Justiça penal mais eficiente.


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