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Aplicação da Súmula 106/STJ em Execução Fiscal

Publicado em: 02/10/2024 Tributário
Discussão sobre a aplicação da Súmula 106/STJ em execuções fiscais e a necessidade de evitar a prescrição quando o atraso na citação é devido a motivos inerentes ao funcionamento da justiça.

"A prescrição não pode ser reconhecida quando a demora na citação é devida a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, conforme a Súmula 106/STJ. Nesse contexto, a responsabilidade pelo trâmite do processo não pode ser imputada ao exequente quando demonstrada a ausência de inércia."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ EM EXECUÇÕES FISCAIS E A NECESSIDADE DE EVITAR A PRESCRIÇÃO QUANDO O ATRASO NA CITAÇÃO É DEVIDO A MOTIVOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA


  1. Introdução

A aplicação da Súmula 106/STJ nas execuções fiscais visa a proteger o credor público, evitando que o devedor se beneficie da prescrição por motivos alheios ao processo. A prescrição, no âmbito das execuções fiscais, pode ser interrompida quando o atraso na citação do executado se dá por fatores relacionados ao funcionamento da Justiça, e não por negligência do ente credor. Este tema é crucial para garantir a eficácia das execuções fiscais e a recuperação de créditos pela Fazenda Pública, assegurando que a morosidade judicial não prejudique o processo.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:
Prescricao execucao fiscal

Execucao fiscal atribuicao da justica

Sintese Sumula 106


  1. Execução Fiscal

A execução fiscal é um mecanismo processual utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas ativas, tributárias ou não tributárias. O objetivo desse processo é garantir a recuperação de créditos públicos de forma eficiente, assegurando que o devedor cumpra suas obrigações com o Fisco. No entanto, um dos grandes desafios enfrentados é a citação do devedor. O sucesso da execução depende, em grande parte, da agilidade na citação. Quando a demora é atribuída ao Judiciário e não à Fazenda Pública, a aplicação da Súmula 106/STJ impede que o devedor se beneficie da prescrição.

Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º - Regula o processo de execução fiscal de Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:
Execucao fiscal despacho citacao

Prescricao interrompida por motivo da justica

Execucao fiscal prescricao interrupcao


  1. Prescrição

A prescrição no âmbito das execuções fiscais está prevista no Código Tributário Nacional e na Lei de Execução Fiscal. Ela ocorre quando o Fisco não consegue citar o devedor dentro do prazo legal, resultando na extinção do crédito tributário. Todavia, a Súmula 106/STJ impede a aplicação da prescrição se a demora na citação for causada por fatores alheios à Fazenda Pública, como falhas administrativas ou atrasos inerentes ao sistema judicial. A interpretação desta súmula é essencial para garantir que o processo não seja prejudicado por questões que não são de responsabilidade do credor público.

Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário.

Jurisprudência:
Prescricao interrupcao execucao

Prescricao execucao fiscal interrupcao

Prescricao tributaria execucao


  1. Súmula 106/STJ

A Súmula 106/STJ é uma importante ferramenta para evitar a prescrição quando o atraso na citação do devedor decorre de fatores inerentes ao funcionamento do Judiciário. Ela visa proteger o ente público de prejuízos decorrentes de morosidade judicial, garantindo que a Fazenda Pública não seja penalizada por atrasos que não lhe podem ser imputados. O entendimento consolidado na súmula é de que, se a demora na citação não for de responsabilidade do credor, não se aplicará a prescrição, mantendo-se a possibilidade de cobrança da dívida ativa.

Legislação:
Súmula 106/STJ - Impede a aplicação da prescrição por atraso na citação quando decorrente de falha da Justiça.

Jurisprudência:
Aplicacao Sumula 106

Prescricao Sumula 106 STJ

Sintese Sumula 106 STJ


  1. Dívida Ativa

A dívida ativa compreende todos os créditos públicos, tributários ou não, que estão em aberto e cuja cobrança está a cargo da Fazenda Pública. O processo de execução fiscal é a principal ferramenta para a recuperação desses créditos. A correta aplicação das normas que regem a prescrição e a interrupção dos prazos é essencial para que a Fazenda não perca o direito de cobrar tais dívidas. A Súmula 106/STJ assegura que, mesmo em caso de demora processual, a dívida ativa pode ser executada se o atraso na citação for decorrente de problemas judiciais e não por falta de diligência do ente público.

Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 39 - Define o que se entende por Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:
Divida ativa prescricao

Divida ativa execucao

Prescricao credito tributario


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 106/STJ tem grande importância no contexto das execuções fiscais, uma vez que protege a Fazenda Pública de injustiças resultantes de atrasos judiciais. Ao impedir que a prescrição ocorra quando o atraso na citação é causado por fatores inerentes ao funcionamento da Justiça, a súmula garante que o direito de cobrança do crédito público não seja prejudicado por ineficiências administrativas ou processuais. Dessa forma, a Fazenda Pública mantém seu direito de cobrar a dívida ativa, garantindo a efetividade da execução fiscal.

Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário.

Jurisprudência:
Execucao fiscal prescricao judiciaria

Prescricao fiscal interrompida

Execucao fiscal Sumula 106



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