Aplicação da Súmula 106/STJ em Execução Fiscal
Publicado em: 02/10/2024 Tributário"A prescrição não pode ser reconhecida quando a demora na citação é devida a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, conforme a Súmula 106/STJ. Nesse contexto, a responsabilidade pelo trâmite do processo não pode ser imputada ao exequente quando demonstrada a ausência de inércia."
Legislação:
Súmulas:
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ EM EXECUÇÕES FISCAIS E A NECESSIDADE DE EVITAR A PRESCRIÇÃO QUANDO O ATRASO NA CITAÇÃO É DEVIDO A MOTIVOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA
- Introdução
A aplicação da Súmula 106/STJ nas execuções fiscais visa a proteger o credor público, evitando que o devedor se beneficie da prescrição por motivos alheios ao processo. A prescrição, no âmbito das execuções fiscais, pode ser interrompida quando o atraso na citação do executado se dá por fatores relacionados ao funcionamento da Justiça, e não por negligência do ente credor. Este tema é crucial para garantir a eficácia das execuções fiscais e a recuperação de créditos pela Fazenda Pública, assegurando que a morosidade judicial não prejudique o processo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Jurisprudência:
Prescricao execucao fiscal
Execucao fiscal atribuicao da justica
- Execução Fiscal
A execução fiscal é um mecanismo processual utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas ativas, tributárias ou não tributárias. O objetivo desse processo é garantir a recuperação de créditos públicos de forma eficiente, assegurando que o devedor cumpra suas obrigações com o Fisco. No entanto, um dos grandes desafios enfrentados é a citação do devedor. O sucesso da execução depende, em grande parte, da agilidade na citação. Quando a demora é atribuída ao Judiciário e não à Fazenda Pública, a aplicação da Súmula 106/STJ impede que o devedor se beneficie da prescrição.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º - Regula o processo de execução fiscal de Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Execucao fiscal despacho citacao
Prescricao interrompida por motivo da justica
Execucao fiscal prescricao interrupcao
- Prescrição
A prescrição no âmbito das execuções fiscais está prevista no Código Tributário Nacional e na Lei de Execução Fiscal. Ela ocorre quando o Fisco não consegue citar o devedor dentro do prazo legal, resultando na extinção do crédito tributário. Todavia, a Súmula 106/STJ impede a aplicação da prescrição se a demora na citação for causada por fatores alheios à Fazenda Pública, como falhas administrativas ou atrasos inerentes ao sistema judicial. A interpretação desta súmula é essencial para garantir que o processo não seja prejudicado por questões que não são de responsabilidade do credor público.
Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário.
Jurisprudência:
Prescricao interrupcao execucao
Prescricao execucao fiscal interrupcao
Prescricao tributaria execucao
A Súmula 106/STJ é uma importante ferramenta para evitar a prescrição quando o atraso na citação do devedor decorre de fatores inerentes ao funcionamento do Judiciário. Ela visa proteger o ente público de prejuízos decorrentes de morosidade judicial, garantindo que a Fazenda Pública não seja penalizada por atrasos que não lhe podem ser imputados. O entendimento consolidado na súmula é de que, se a demora na citação não for de responsabilidade do credor, não se aplicará a prescrição, mantendo-se a possibilidade de cobrança da dívida ativa.
Legislação:
Súmula 106/STJ - Impede a aplicação da prescrição por atraso na citação quando decorrente de falha da Justiça.
Jurisprudência:
Aplicacao Sumula 106
- Dívida Ativa
A dívida ativa compreende todos os créditos públicos, tributários ou não, que estão em aberto e cuja cobrança está a cargo da Fazenda Pública. O processo de execução fiscal é a principal ferramenta para a recuperação desses créditos. A correta aplicação das normas que regem a prescrição e a interrupção dos prazos é essencial para que a Fazenda não perca o direito de cobrar tais dívidas. A Súmula 106/STJ assegura que, mesmo em caso de demora processual, a dívida ativa pode ser executada se o atraso na citação for decorrente de problemas judiciais e não por falta de diligência do ente público.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 39 - Define o que se entende por Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Divida ativa prescricao
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 106/STJ tem grande importância no contexto das execuções fiscais, uma vez que protege a Fazenda Pública de injustiças resultantes de atrasos judiciais. Ao impedir que a prescrição ocorra quando o atraso na citação é causado por fatores inerentes ao funcionamento da Justiça, a súmula garante que o direito de cobrança do crédito público não seja prejudicado por ineficiências administrativas ou processuais. Dessa forma, a Fazenda Pública mantém seu direito de cobrar a dívida ativa, garantindo a efetividade da execução fiscal.
Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário.
Jurisprudência:
Execucao fiscal prescricao judiciaria
Prescricao fiscal interrompida
Outras doutrinas semelhantes
Princípio da Fungibilidade nas Ações de Execução Fiscal
Publicado em: 26/09/2024 TributárioA doutrina aborda a aplicação do princípio da fungibilidade nas ações de execução fiscal, destacando a possibilidade de aceitação de embargos de terceiro como embargos à execução fiscal, desde que interpostos no prazo adequado e com os requisitos legais cumpridos. O princípio visa garantir a instrumentalidade e a ampla defesa no processo, evitando prejuízos pela escolha inadequada do meio processual.
AcessarHonorários Advocatícios na Exceção de Pré-Executividade e o Princípio da Causalidade
Publicado em: 06/11/2024 TributárioAnálise da aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que extinguem a execução fiscal por prescrição intercorrente, conforme a Lei 6.830/1980, art. 40, concluindo pela inaplicabilidade dos honorários ao ente público exequente.
AcessarOrdem Legal de Preferência na Execução Fiscal
Publicado em: 01/11/2024 TributárioAborda a ordem de preferência para a penhora de bens na execução fiscal, destacando a importância de observá-la a menos que haja necessidade comprovada de mitigação para proteger a menor onerosidade do devedor.
Acessar