?>

Aplicação da Súmula 106/STJ em Execução Fiscal

Publicado em: 02/10/2024 Tributário
Discussão sobre a aplicação da Súmula 106/STJ em execuções fiscais e a necessidade de evitar a prescrição quando o atraso na citação é devido a motivos inerentes ao funcionamento da justiça.

"A prescrição não pode ser reconhecida quando a demora na citação é devida a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, conforme a Súmula 106/STJ. Nesse contexto, a responsabilidade pelo trâmite do processo não pode ser imputada ao exequente quando demonstrada a ausência de inércia."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ EM EXECUÇÕES FISCAIS E A NECESSIDADE DE EVITAR A PRESCRIÇÃO QUANDO O ATRASO NA CITAÇÃO É DEVIDO A MOTIVOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA


  1. Introdução

A aplicação da Súmula 106/STJ nas execuções fiscais visa a proteger o credor público, evitando que o devedor se beneficie da prescrição por motivos alheios ao processo. A prescrição, no âmbito das execuções fiscais, pode ser interrompida quando o atraso na citação do executado se dá por fatores relacionados ao funcionamento da Justiça, e não por negligência do ente credor. Este tema é crucial para garantir a eficácia das execuções fiscais e a recuperação de créditos pela Fazenda Pública, assegurando que a morosidade judicial não prejudique o processo.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:
Prescricao execucao fiscal

Execucao fiscal atribuicao da justica

Sintese Sumula 106


  1. Execução Fiscal

A execução fiscal é um mecanismo processual utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas ativas, tributárias ou não tributárias. O objetivo desse processo é garantir a recuperação de créditos públicos de forma eficiente, assegurando que o devedor cumpra suas obrigações com o Fisco. No entanto, um dos grandes desafios enfrentados é a citação do devedor. O sucesso da execução depende, em grande parte, da agilidade na citação. Quando a demora é atribuída ao Judiciário e não à Fazenda Pública, a aplicação da Súmula 106/STJ impede que o devedor se beneficie da prescrição.

Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º - Regula o processo de execução fiscal de Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:
Execucao fiscal despacho citacao

Prescricao interrompida por motivo da justica

Execucao fiscal prescricao interrupcao


  1. Prescrição

A prescrição no âmbito das execuções fiscais está prevista no Código Tributário Nacional e na Lei de Execução Fiscal. Ela ocorre quando o Fisco não consegue citar o devedor dentro do prazo legal, resultando na extinção do crédito tributário. Todavia, a Súmula 106/STJ impede a aplicação da prescrição se a demora na citação for causada por fatores alheios à Fazenda Pública, como falhas administrativas ou atrasos inerentes ao sistema judicial. A interpretação desta súmula é essencial para garantir que o processo não seja prejudicado por questões que não são de responsabilidade do credor público.

Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário.

Jurisprudência:
Prescricao interrupcao execucao

Prescricao execucao fiscal interrupcao

Prescricao tributaria execucao


  1. Súmula 106/STJ

A Súmula 106/STJ é uma importante ferramenta para evitar a prescrição quando o atraso na citação do devedor decorre de fatores inerentes ao funcionamento do Judiciário. Ela visa proteger o ente público de prejuízos decorrentes de morosidade judicial, garantindo que a Fazenda Pública não seja penalizada por atrasos que não lhe podem ser imputados. O entendimento consolidado na súmula é de que, se a demora na citação não for de responsabilidade do credor, não se aplicará a prescrição, mantendo-se a possibilidade de cobrança da dívida ativa.

Legislação:
Súmula 106/STJ - Impede a aplicação da prescrição por atraso na citação quando decorrente de falha da Justiça.

Jurisprudência:
Aplicacao Sumula 106

Prescricao Sumula 106 STJ

Sintese Sumula 106 STJ


  1. Dívida Ativa

A dívida ativa compreende todos os créditos públicos, tributários ou não, que estão em aberto e cuja cobrança está a cargo da Fazenda Pública. O processo de execução fiscal é a principal ferramenta para a recuperação desses créditos. A correta aplicação das normas que regem a prescrição e a interrupção dos prazos é essencial para que a Fazenda não perca o direito de cobrar tais dívidas. A Súmula 106/STJ assegura que, mesmo em caso de demora processual, a dívida ativa pode ser executada se o atraso na citação for decorrente de problemas judiciais e não por falta de diligência do ente público.

Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 39 - Define o que se entende por Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:
Divida ativa prescricao

Divida ativa execucao

Prescricao credito tributario


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 106/STJ tem grande importância no contexto das execuções fiscais, uma vez que protege a Fazenda Pública de injustiças resultantes de atrasos judiciais. Ao impedir que a prescrição ocorra quando o atraso na citação é causado por fatores inerentes ao funcionamento da Justiça, a súmula garante que o direito de cobrança do crédito público não seja prejudicado por ineficiências administrativas ou processuais. Dessa forma, a Fazenda Pública mantém seu direito de cobrar a dívida ativa, garantindo a efetividade da execução fiscal.

Legislação:
CTN, art. 174 - Estabelece o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário.

Jurisprudência:
Execucao fiscal prescricao judiciaria

Prescricao fiscal interrompida

Execucao fiscal Sumula 106



Outras doutrinas semelhantes


Princípio da Fungibilidade nas Ações de Execução Fiscal

Princípio da Fungibilidade nas Ações de Execução Fiscal

Publicado em: 26/09/2024 Tributário

A doutrina aborda a aplicação do princípio da fungibilidade nas ações de execução fiscal, destacando a possibilidade de aceitação de embargos de terceiro como embargos à execução fiscal, desde que interpostos no prazo adequado e com os requisitos legais cumpridos. O princípio visa garantir a instrumentalidade e a ampla defesa no processo, evitando prejuízos pela escolha inadequada do meio processual.

Acessar

Honorários Advocatícios na Exceção de Pré-Executividade e o Princípio da Causalidade

Honorários Advocatícios na Exceção de Pré-Executividade e o Princípio da Causalidade

Publicado em: 06/11/2024 Tributário

Análise da aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que extinguem a execução fiscal por prescrição intercorrente, conforme a Lei 6.830/1980, art. 40, concluindo pela inaplicabilidade dos honorários ao ente público exequente.

Acessar

Ordem Legal de Preferência na Execução Fiscal

Ordem Legal de Preferência na Execução Fiscal

Publicado em: 01/11/2024 Tributário

Aborda a ordem de preferência para a penhora de bens na execução fiscal, destacando a importância de observá-la a menos que haja necessidade comprovada de mitigação para proteger a menor onerosidade do devedor.

Acessar