Aplicação da Súmula 182 do STJ e Princípio da Dialeticidade no Processo Penal
Publicado em: 30/07/2024 Processo Penal"A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. A defesa dos agravantes repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, ressaltando a ausência de fundamentação válida para a exasperação da vetorial culpabilidade, bem como a ilegalidade no quantum de aumento para cada circunstância judicial, uma vez que foi fixado em patamar superior ao fixado na sentença. Em relação ao pedido, o agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática já proferida."
Legislação:
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