Aplicação da Súmula 182 do STJ
Publicado em: 24/07/2024 Processo CivilInexistindo, portanto, insurgência a respeito dos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Fonte Legislativa: Súmula n. 182 do STJ
Outras doutrinas semelhantes
Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. A doutrina discute casos em que o agravo interno não foi conhecido por falta de impugnação específica, reforçando a importância da dialeticidade recursal.
AcessarSúmula 182/STJ e a Impugnação Específica
Publicado em: 30/09/2024 Processo CivilA doutrina aborda a aplicação da Súmula 182/STJ, que exige que a parte agravante impugne de forma clara e específica os fundamentos da decisão recorrida. Explica que a argumentação genérica não atende ao requisito da impugnação específica, resultando na incidência da Súmula 182/STJ.
AcessarRequisitos de admissibilidade dos embargos de divergência e incidência da Súmula 182/STJ
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilA doutrina discute os requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de divergência e a aplicação da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Acessar