Aplicação de Astreintes a Terceiros em Processos Penais
Publicado em: 17/09/2024 Processo Penal"A decisão impugnada reconheceu a inexistência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, porque os arestos apontados como paradigmas (REsp Acórdão/STJ e AgInt no AREsp Acórdão/STJ) não tratam da mesma questão jurídica discutida nos presentes autos. Contudo, o acórdão embargado entendeu que, diferentemente, a multa aplicada tinha suporte no art. 536, §1º, do CPC/2015, em relação a terceiro não participante da lide, o que justificava a decisão."
Legislação:
- CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537.
- Súmulas:
- Súmula 282/STF.
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